O STF determinou nesta quarta-feira (23) a unificação dos prazos referentes à licença-maternidade e ao benefício para mulheres que realizam adoção. A decisão foi tomada de forma unânime pelos ministros da Corte após análise de uma solicitação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Com o novo entendimento jurídico, tanto mães biológicas quanto adotantes passam a contar com o direito a 120 dias de afastamento remunerado. Esse período ainda pode ser estendido por mais 60 dias, sem fazer distinção sobre qual é o tipo de vínculo de trabalho da beneficiada.

A contagem oficial do prazo deve iniciar a partir do momento do parto ou da data em que for obtida a guarda. Na hipótese de internação hospitalar, a contagem passa a valer somente após a alta da mãe ou da criança, considerando o evento que acontecer por último.

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A determinação estabelecida pelo tribunal possui efeito prático tanto para as novas solicitações quanto para aquelas licenças que já se encontram ativas e em andamento.

Contexto da medida

O processo analisado teve início em outubro de 2023 por iniciativa da PGR. O objetivo principal foi estender as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), voltadas para a iniciativa privada, para abranger também outras categorias, a exemplo das servidoras públicas federais.

Anteriormente, enquanto trabalhadoras da iniciativa privada tinham regras padronizadas, servidoras públicas e funcionárias de órgãos específicos enfrentavam disparidades, com prazos reduzidos para adoção que chegavam a ser de 90 ou apenas 30 dias.

Para a PGR, a manutenção de critérios diferentes com base no regime de contratação da mulher feria preceitos constitucionais de igualdade.

Dinâmica do julgamento

As discussões sobre o tema começaram em sessão anterior, com a apresentação do voto do ministro Alexandre de Moraes, relator da matéria. Para ele, a finalidade principal desses afastamentos é garantir a construção de vínculos afetivos sólidos, o que impede a justificativa de prazos diferenciados.

O posicionamento inicial foi seguido por outros magistrados ao longo das sessões de votação, culminando na conclusão unânime do plenário nesta quarta-feira.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072