Espaço para comunicar erros nesta postagem
Foi sancionada com veto parcial a Lei 15.519/26, que define diretrizes essenciais para o exercício da psicopedagogia no país. A publicação ocorreu no Diário Oficial da União.
A nova regra garante aos profissionais que já atuavam em órgãos públicos ou privados antes da publicação o direito de continuar exercendo suas funções normalmente.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, comemorou a medida. Segundo ele, a decisão valoriza uma profissão fundamental para o desenvolvimento das próximas gerações brasileiras.
Atribuições e deveres
O texto legal detalha diversas funções permitidas aos especialistas, desde que respeitadas as competências da saúde e da educação. Entre elas estão a intervenção clínica, avaliações e pesquisas.
O sigilo profissional é um ponto central da legislação. O especialista deve guardar segredo sobre fatos obtidos no atendimento, salvo com autorização expressa do cliente.
O veto presidencial
O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, vetou o trecho que exigia diplomas específicos e estágios obrigatórios. O argumento foi evitar restrições que prejudicassem o atendimento.
Com essa decisão, a Lei 15.519/26 entra em vigor sem impor barreiras de formação acadêmica rígida para o setor.
/Dê sua opinião
Qual o seu nível de satisfação em relação ao serviço público prestado?
Para participar desta enquete, realize o login em sua conta!
Login Cadastre-seNossas notícias
no celular

PORTAL SERTÃO DA PARAÍBA