Foi sancionada com veto parcial a Lei 15.519/26, que define diretrizes essenciais para o exercício da psicopedagogia no país. A publicação ocorreu no Diário Oficial da União.

A nova regra garante aos profissionais que já atuavam em órgãos públicos ou privados antes da publicação o direito de continuar exercendo suas funções normalmente.

O presidente da Câmara, Hugo Motta, comemorou a medida. Segundo ele, a decisão valoriza uma profissão fundamental para o desenvolvimento das próximas gerações brasileiras.

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Atribuições e deveres

O texto legal detalha diversas funções permitidas aos especialistas, desde que respeitadas as competências da saúde e da educação. Entre elas estão a intervenção clínica, avaliações e pesquisas.

O sigilo profissional é um ponto central da legislação. O especialista deve guardar segredo sobre fatos obtidos no atendimento, salvo com autorização expressa do cliente.

O veto presidencial

O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, vetou o trecho que exigia diplomas específicos e estágios obrigatórios. O argumento foi evitar restrições que prejudicassem o atendimento.

Com essa decisão, a Lei 15.519/26 entra em vigor sem impor barreiras de formação acadêmica rígida para o setor.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072