A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto que visa aumentar a severidade das punições para a extração ilegal de recursos naturais em territórios tradicionalmente ocupados por povos indígenas.

A medida proposta modifica a legislação sobre crimes contra a ordem econômica, estabelecendo penas de reclusão de dois a dez anos, além de multa, para indivíduos que cometerem o delito de exploração não autorizada de matérias-primas em áreas indígenas, atentando contra o patrimônio da União.

Este texto, que recebeu aprovação, é uma emenda da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, originalmente apresentado pelo ex-deputado Leo de Brito (AC). A proposta inicial já previa um aumento das penas de detenção, passando de um a cinco anos para dois a seis anos.

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Para a deputada Xakriabá, a aprovação do projeto simboliza um progresso significativo na luta contra a exploração ilícita de recursos em territórios indígenas. Ela enfatizou que se trata de um ato de "justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República", reconhecendo os povos originários como detentores de direitos e parceiros cruciais na salvaguarda da vida e do meio ambiente.

A parlamentar ainda ressaltou a importância estratégica da proteção das terras indígenas, tanto para o Brasil quanto para o cenário global. "Nós, povos originários, desempenhamos um papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que asseguram a integridade de biomas cruciais", declarou, defendendo os direitos indígenas como uma estratégia fundamental para o combate à crise climática e à diminuição da biodiversidade.

Crimes ambientais

Além disso, a proposta busca modificar a Lei dos Crimes Ambientais, estendendo a mesma penalidade (detenção de seis meses a um ano) aplicada à extração mineral irregular para aqueles que:

colocar em risco a vida ou saúde de pessoas; causar significativo impacto ambiental; utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.

Se o delito for cometido em terras indígenas, a penalidade poderá ser elevada em até duas vezes. Adicionalmente, quem financiar tais atividades ilegais estará sujeito a até três anos de detenção.

Próximos passos

O trâmite do projeto prevê sua análise subsequente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Após essa etapa, ele será encaminhado para votação no Plenário. Para que se torne lei, é indispensável a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Para mais detalhes sobre o processo de tramitação de projetos de lei, clique aqui.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072