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Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa acabar com a escala de trabalho 6x1 foi aprovada pela Câmara dos Deputados. A medida determina a obrigatoriedade de dois dias de descanso por semana e a redução da jornada laboral de 44 para 40 horas semanais, sem que haja diminuição no salário dos trabalhadores. A aprovação ocorreu nesta quarta-feira (27) e a proposta agora será analisada pelo Senado.
Mudanças na jornada e descanso
A nova legislação permite a compensação de sábados ou domingos trabalhados, especialmente para categorias com regimes de jornada especiais. Contudo, o número de folgas remuneradas deve ser mantido em duas por semana, em média, e gozadas obrigatoriamente no mesmo mês.
Para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebem um salário igual ou superior a R$ 21.188,87, a PEC prevê jornadas diferenciadas, desde que a escala 5x2 seja mantida. Nestes casos, a duração da jornada será definida por negociação direta entre empregador e empregado.
A proposta também contempla medidas transitórias para mitigar os impactos da redução da jornada em microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, que poderão ser estabelecidas por lei complementar futura.
Transição para a nova escala
Caso seja aprovada pelo Senado, a implementação da nova jornada terá um período de transição de até 14 meses. Uma exceção se aplica aos trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão uma regra de transição específica.
Para os demais trabalhadores, as empresas terão 60 dias após a promulgação da emenda para garantir a escala 5x2 e a redução da jornada para 42 horas semanais. Após dez meses dessa primeira redução, a jornada passará para 40 horas.
Durante o período entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador poderá distribuir as duas horas excedentes às oito horas normais de serviço ao longo da semana. Se a distribuição for igualitária, o empregado trabalhará 8 horas e 24 minutos em cada um dos cinco dias úteis.
Ao final da fase de transição, todos os empregados deverão cumprir, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias. Jornadas superiores a estas só serão permitidas mediante pagamento de hora extra.
Compensação e acordos coletivos
O texto aprovado permite, excepcionalmente, mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, a adoção de regimes compensatórios que estabeleçam escalas diferentes da 5x2. Nesses acordos, os dias trabalhados a mais devem ser compensados com folgas dentro do mesmo mês-calendário.
Isso significa que um trabalhador ainda poderá cumprir a escala 6x1, se estiver previsto em acordo coletivo, desde que compense a folga extra no mesmo mês. Ao final do período, o trabalhador deverá ter gozado, em média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.
Uma lei posterior poderá definir regimes distintos para a duração do trabalho e dias de repouso, desde que respeitados os limites de 40 horas semanais e dois dias de repouso remunerado por semana.
Regras específicas para terceirizados e trabalhadores de alta renda
A transição para trabalhadores terceirizados do poder público será de 12 meses após a promulgação da emenda, diferentemente dos demais, para evitar descontinuidade em serviços públicos essenciais. No entanto, contratos aditados após 60 dias da promulgação já deverão observar a nova jornada.
A redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior que recebem acima de R$ 21.188,87. Para esses profissionais, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador ou se prevista em acordo coletivo, mantendo-se a escala 5x2. Segundo o relator, esses trabalhadores são considerados “hipersuficientes”, com maior capacidade de negociação.
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