O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de 90 dias para que a Polícia Federal (PF) conclua a perícia nas imagens das câmeras corporais dos agentes envolvidos na Operação Contenção, a mais letal já realizada no Rio de Janeiro. A decisão, proferida nesta quarta-feira (29), visa aprofundar a investigação sobre os eventos ocorridos.

A Operação Contenção, deflagrada em outubro do ano passado contra o Comando Vermelho, resultou em mais de 120 mortes, incluindo cinco policiais. A perícia nas imagens é crucial para elucidar as circunstâncias dos confrontos.

O cronômetro para a perícia só começará a contar a partir do momento em que a PF receber todas as gravações em mídias físicas, conforme solicitado pela própria corporação. Essa exigência surgiu após peritos da PF encontrarem dificuldades em abrir os arquivos digitais enviados anteriormente.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

Para otimizar o trabalho pericial, a PF também requereu que trechos específicos de interesse fossem indicados, um pedido que foi acatado pelo ministro. A intenção é focar a análise em momentos cruciais da operação.

“Determino ao governo do estado do Rio de Janeiro e Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que promovam, no prazo de dez dias, a indicação precisa e objetiva dos trechos de interesse nas 4.500 horas de gravação da PMERJ, delimitando os eventos e condutas relevantes para a apuração”, determinou Moraes.

Laudos e acesso a informações

Adicionalmente, Alexandre de Moraes autorizou o Ministério Público a ter acesso aos laudos necroscópicos das vítimas fatais da operação. Essa medida visa garantir maior transparência e aprofundar a apuração dos fatos.

A decisão ministerial está inserida no contexto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida como ADPF das Favelas. Através desta ação, o STF já determinou diversas outras medidas com o objetivo de reduzir a letalidade policial em comunidades do Rio de Janeiro.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072