O prazo para que as companhias privadas com 100 ou mais funcionários atualizem informações sobre carreiras e remunerações referentes à transparência salarial acaba na próxima segunda-feira (31). Tais dados subsidiam a criação do sexto Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, integrando também os cadastros do sistema E-Social.

Essa documentação é produzida a cada semestre pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O procedimento obrigatório precisa ser realizado no Portal Emprega Brasil, acessando a área destinada ao empregador mediante login na plataforma Gov.br.

O foco dessas informações reside no estímulo à diversidade e em ações voltadas ao suporte familiar e parental. O material engloba comparações de ganhos médios entre gêneros por categoria ocupacional, além de detalhes sobre planos de carreira.

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Organizações com o contingente mínimo exigido que ignorarem a atualização semestral enfrentam riscos de penalidades financeiras. A multa pode alcançar até 3% da folha de salários, respeitando o limite máximo de 100 salários mínimos.

Transparência Salarial

O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios fundamenta-se na Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023). A norma estabelece a obrigatoriedade de remunerações equivalentes entre gêneros para funções idênticas ou trabalhos de igual valor.

A legislação alinha-se diretamente ao quinto Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU). A meta busca alcançar a equidade de gênero e o empoderamento feminino até o ano de 2030.

Para que serve

O arquivo consolida dados estatísticos que possibilitam confrontar ganhos financeiros e a ocupação de cargos gerenciais por homens e mulheres. Questões como raça, etnia e faixa etária também entram no escopo analítico, preservando a identidade dos funcionários.

Após a emissão do documento pelo MTE, a companhia tem o dever de divulgá-lo em suas plataformas digitais de acesso público. A comprovação dessa divulgação precisa ocorrer no Portal Emprega Brasil até o dia 30 de setembro.

Identificadas disparidades na remuneração, os empregadores ficam obrigados a estruturar um plano estratégico corretivo, contendo metas claras e prazos definidos.

Dados do quinto relatório divulgado pelo MTE indicam que as trabalhadoras do setor privado recebem, em média, 21,3% a menos que os homens, considerando as informações repassadas por 53 mil corporações.

Lei constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) chancelou a constitucionalidade das regras desta legislação durante julgamento realizado em maio deste ano.

A Corte julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 7612 e ADI 7631), propostas por entidades empresariais e partidos políticos, além de analisar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072