Os candidatos aprovados para o cargo de analista técnico-administrativo na segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) têm até as 23h59 desta terça-feira (5), horário de Brasília, para indicar sua preferência de lotação. A manifestação é crucial para que esses servidores sejam alocados em um dos 36 órgãos federais distribuídos por diversas regiões do país, utilizando o aplicativo SouGov.br ou o site oficial.

É importante ressaltar que a indicação da lista de preferência de município não é compulsória. Contudo, aqueles que optarem por não se manifestar terão sua lotação definida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), seguindo o interesse e as necessidades da administração pública federal.

Convocação dos aprovados

O MGI divulgou, na semana anterior, o edital de convocação (nº 2/2026) no Diário Oficial da União, direcionado a mil candidatos que obtiveram aprovação para a função de analista técnico-administrativo.

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Adicionalmente, os convocados receberam a notificação via e-mail, encaminhada para o endereço eletrônico previamente cadastrado no momento da inscrição no certame.

Procedimento para manifestar preferência

A formalização da preferência pelo local de exercício do serviço público é de responsabilidade exclusiva do candidato convocado, devendo ser realizada através do site SouGov.br do Poder Executivo Federal ou pelo aplicativo SouGov.br.

Para acessar o sistema, é necessário utilizar o login e a senha da conta cadastrada na plataforma Gov.br, garantindo a segurança e a autenticidade do processo.

No ambiente do sistema, os candidatos terão a oportunidade de listar, em ordem decrescente de preferência, as opções de localidades para seu exercício profissional, escolhendo entre as alternativas apresentadas.

Conforme o edital, a escolha efetuada representa uma manifestação formal de aceitação da vaga, abrangendo inclusive as opções que não se localizam nas capitais. Para detalhes adicionais, consulte o documento oficial.

Critérios de prioridade na distribuição

Os futuros servidores poderão ser alocados em até 36 órgãos federais, que possuem atuação em distintas regiões do território nacional, incluindo as capitais e municípios considerados de relevância estratégica.

Para a distribuição dos candidatos, o MGI definiu um conjunto de regras baseadas nos seguintes critérios de prioridade, visando uma alocação justa e alinhada às necessidades:

Primeiramente, são considerados os aprovados em vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD), independentemente da modalidade de concorrência na qual foram classificados.

Em seguida, é observada a rigorosa ordem de classificação obtida no concurso público.

Por fim, a distribuição segue a alternância entre as listas de ampla concorrência e as vagas reservadas, conforme estabelecido pela legislação específica do processo seletivo.

Regras para a distribuição nacional

O edital especifica que, em situações de nomeação para Brasília ou para as capitais dos estados, o candidato não terá a opção de recusar a vaga oferecida.

A não aceitação da vaga nessas localidades será interpretada como desistência do processo seletivo, de acordo com as normativas legais vigentes.

Em contraste, para municípios que não sejam Brasília ou capitais estaduais, a administração não poderá alocar o candidato em uma localidade que não tenha sido expressamente indicada em sua lista de preferências. Esta medida garante que o servidor não será designado para um local não escolhido por ele, fora das grandes cidades.

A decisão final sobre o local de exercício do serviço público, a ser tomada pelo governo federal, levará em conta as preferências manifestadas pelos candidatos convocados, as demandas dos órgãos públicos e a disponibilidade de vagas, sempre respeitando a ordem de classificação no concurso.

A carreira de analista técnico do Poder Executivo

O cargo de analista técnico-administrativo, pertencente ao bloco temático 5 do CNU 2025, faz parte da recém-instituída carreira de analista técnico do Poder Executivo (ATE), uma iniciativa do MGI.

Caracterizada por sua transversalidade, essa carreira possibilita que os profissionais atuem em diversos órgãos da administração pública federal, conforme as necessidades institucionais. O propósito central é reforçar a capacidade técnica e estratégica do Estado brasileiro.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos esclarece que o direito de expressar preferência pelo local de trabalho é concedido exclusivamente aos candidatos convocados para o cargo de analista técnico-administrativo do CNU 2025.

É fundamental destacar que este procedimento específico não se aplica aos demais cargos contemplados no concurso público, cujas provas foram aplicadas em outubro e dezembro do ano anterior.

Panorama geral do CNU 2025

A segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) disponibiliza um total de 3.652 vagas, distribuídas entre 32 órgãos federais.

Estes cargos estão organizados em nove blocos temáticos distintos, abrangendo diversas áreas de atuação.

Do montante total de vagas, 3.144 são destinadas a candidatos com nível superior, enquanto as 508 restantes são para nível intermediário.

Quanto ao preenchimento das 3.652 vagas, o MGI tem a previsão de convocar 2,4 mil aprovados logo após a homologação do certame. As 1.100 vagas remanescentes deverão ser preenchidas em um período de curto prazo.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072