Cidadãos de todo o Brasil têm até esta quarta-feira, 6 de maio, para regularizar ou emitir seu título de eleitor junto à Justiça Eleitoral, seja nos cartórios ou pelo sistema de autoatendimento online do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O cumprimento deste prazo é crucial para garantir o direito ao voto nas Eleições 2026 e evitar futuras restrições administrativas.

A modalidade de atendimento permite que os eleitores busquem os serviços presencialmente nos cartórios eleitorais ou, para aqueles que já possuem biometria cadastrada, utilizem o sistema de autoatendimento disponível na internet.

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Este prazo final abrange uma série de serviços essenciais para a manutenção da regularidade eleitoral:

  • Emissão do primeiro título de eleitor (alistamento eleitoral);
  • Solicitação de transferência de domicílio eleitoral;
  • Revisão e atualização de dados cadastrais;
  • Resolução de outras pendências junto à Justiça Eleitoral.

A não regularização do título de eleitor implicará na impossibilidade de votar nas Eleições 2026, agendadas para outubro.

Adicionalmente, o eleitor poderá enfrentar diversas restrições administrativas, como impedimentos para obter passaporte ou carteira de identidade, assumir cargos públicos ou realizar matrículas em instituições de ensino da rede pública.

Lei eleitoral

Conforme o art. 91 da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, a legislação impede o recebimento de requerimentos de inscrição ou transferência eleitoral nos 150 dias que antecedem a data do pleito.

A partir de 7 de maio, o cadastro eleitoral será oficialmente encerrado em todas as unidades da Justiça Eleitoral e nos canais de atendimento online, permanecendo inativo até novembro de 2026.

Regularização

É fundamental que os seguintes grupos de cidadãos estejam atentos ao prazo final para regularização:

  • Jovens que se prepararão para exercer o direito ao voto pela primeira vez;
  • Indivíduos que alteraram seu domicílio e necessitam da transferência do título de eleitor;
  • Cidadãos com o título de eleitor cancelado ou com pendências junto à Justiça Eleitoral;
  • Pessoas que precisam efetuar a atualização de seus dados cadastrais.
FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072