A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que assegura o direito de acesso prioritário a instituições de longa permanência para idosos em situação de vulnerabilidade, especialmente aqueles sem familiares aptos a prover os cuidados necessários. A decisão ocorreu após análise do texto que visa fortalecer a rede de proteção social.

O parecer da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), foi acatado pelos parlamentares. O texto substitutivo aprovado harmoniza a proposta com normas já existentes, como o Estatuto da Pessoa Idosa, e aprimora a redação para incluir explicitamente o conceito de “instituição de longa permanência” em dispositivos sobre moradia digna.

A nova versão detalha que a prioridade no atendimento em instituições públicas ou conveniadas será concedida a idosos sem responsáveis legais ou familiares (cônjuge, companheiro, pais, filhos e irmãos) em condições de oferecer assistência.

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### Correção de lacuna legislativa

A deputada Silvia Cristina ressaltou que a medida corrige uma falha na legislação atual, que por vezes desconsidera situações onde existem parentes formais, mas sem capacidade efetiva de cuidado. “A iniciativa supre uma lacuna existente na legislação atual, que limita a proteção aos casos em que inexiste qualquer vínculo familiar, desconsiderando situações nas quais há parentes colaterais que, embora presentes formalmente, não possuem condições efetivas de prestar assistência”, explicou.

A parlamentar também destacou as mudanças sociais no Brasil, como famílias menores e mais dispersas, que tornam o cuidado prolongado um desafio. “Torna-se imprescindível a atuação do Estado no sentido de oferecer alternativas institucionais adequadas, evitando que pessoas idosas permaneçam à margem da proteção social”, defendeu.

### Próximos passos

O projeto de lei segue agora para análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após aprovação em ambas as casas legislativas, poderá se tornar lei.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072