Espaço para comunicar erros nesta postagem
O cuidador familiar atípico poderá contar com um documento oficial de identificação em todo o território nacional. O Projeto de Lei 3340/26 institui a Carteira Nacional do Cuidador Familiar Atípico, voltada para quem assume de forma permanente a responsabilidade por pessoas com deficiência, autismo, doenças raras ou condições incapacitantes.
A proposta estabelece que a emissão poderá ocorrer em formatos físico ou digital, com validade mínima de cinco anos ou indeterminada em casos irreversíveis. O texto é assinado pela deputada Carla Dickson (PL-RN).
Para obter o documento, pais, tutores, irmãos ou outros familiares precisam comprovar o exercício efetivo do cuidado principal. É permitida a emissão de mais de uma carteira por assistido em caso de corresponsabilidade.
O projeto veda a exigência de dados já disponíveis em bases públicas e dispensa a renovação periódica de laudos médicos para condições permanentes.
Atendimento prioritário e apoio
O texto garante atendimento prioritário em órgãos públicos e unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) quando o titular estiver acompanhando a pessoa assistida. A medida também simplifica canais de atendimento e procedimentos administrativos.
A União, em conjunto com estados e municípios, deverá promover suporte psicológico, orientação jurídica, capacitação e ações para conciliar o trabalho com o cuidado familiar.
Próximos passos
A parlamentar destacou que a medida traz segurança jurídica sem criar despesas obrigatórias de caráter continuado. O texto tramita em caráter conclusivo pelas comissões da Câmara dos Deputados e ainda precisará passar pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
/Dê sua opinião
Qual o seu nível de satisfação em relação ao serviço público prestado?
Para participar desta enquete, realize o login em sua conta!
Login Cadastre-seNossas notícias
no celular

PORTAL SERTÃO DA PARAÍBA