O cuidador familiar atípico poderá contar com um documento oficial de identificação em todo o território nacional. O Projeto de Lei 3340/26 institui a Carteira Nacional do Cuidador Familiar Atípico, voltada para quem assume de forma permanente a responsabilidade por pessoas com deficiência, autismo, doenças raras ou condições incapacitantes.

A proposta estabelece que a emissão poderá ocorrer em formatos físico ou digital, com validade mínima de cinco anos ou indeterminada em casos irreversíveis. O texto é assinado pela deputada Carla Dickson (PL-RN).

Para obter o documento, pais, tutores, irmãos ou outros familiares precisam comprovar o exercício efetivo do cuidado principal. É permitida a emissão de mais de uma carteira por assistido em caso de corresponsabilidade.

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O projeto veda a exigência de dados já disponíveis em bases públicas e dispensa a renovação periódica de laudos médicos para condições permanentes.

Atendimento prioritário e apoio

O texto garante atendimento prioritário em órgãos públicos e unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) quando o titular estiver acompanhando a pessoa assistida. A medida também simplifica canais de atendimento e procedimentos administrativos.

A União, em conjunto com estados e municípios, deverá promover suporte psicológico, orientação jurídica, capacitação e ações para conciliar o trabalho com o cuidado familiar.

Próximos passos

A parlamentar destacou que a medida traz segurança jurídica sem criar despesas obrigatórias de caráter continuado. O texto tramita em caráter conclusivo pelas comissões da Câmara dos Deputados e ainda precisará passar pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072