Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 1191/26, propõe aprimorar a proteção a crianças e adolescentes em situações de negligência parental. A iniciativa, de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), visa tornar obrigatória a comunicação de casos de abandono afetivo ou omissão de deveres por parte dos responsáveis ao Ministério Público. A proposta busca reforçar os mecanismos de salvaguarda para a infância e adolescência no Brasil.

A medida, caso aprovada, alterará o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ampliando o rol de profissionais e agentes públicos encarregados de identificar e reportar situações de vulnerabilidade. A lista inclui oficiais de registro civil, funcionários de cartórios, educadores de escolas públicas e privadas, profissionais de saúde, assistentes sociais e outros servidores que, em suas atividades, se deparem com indícios de negligência por parte dos pais ou responsáveis legais.

Atualmente, o ECA já prevê a notificação de certas circunstâncias ao Conselho Tutelar, mas o projeto em questão detalha categorias profissionais específicas e direciona a comunicação ao Ministério Público. A intenção é garantir que as autoridades competentes sejam prontamente informadas sobre os casos.

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O texto detalha que a comunicação ao Ministério Público deverá conter a identificação do menor, além de uma descrição minuciosa dos fatos que levaram o agente público a constatar a situação de vulnerabilidade. Essa documentação é fundamental para subsidiar as ações de proteção.

O deputado Marcelo Crivella ressalta que a proposta não visa criar um novo arcabouço legal, mas sim otimizar e tornar mais efetivos os instrumentos de proteção à infância já existentes. A intenção é densificar e aperfeiçoar os mecanismos de salvaguarda para crianças e adolescentes.

O Projeto de Lei 1191/26 será submetido à análise conclusiva das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta ainda necessita de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072