A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu seu aval final ao Projeto de Lei 5094/19, originário do Senado, que visa otimizar a **atualização vacinal** no país. A medida estabelece que os usuários do sistema público de saúde tenham seu esquema de vacinação verificado e atualizado em todas as visitas a unidades com serviço de vacinação, incluindo durante internações hospitalares, fortalecendo o **Programa Nacional de Imunizações** (PNI).

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora na comissão, apresentou um parecer favorável à constitucionalidade da proposta, realizando apenas uma pequena correção textual. Como o mérito do projeto não foi alterado na Câmara e possui caráter conclusivo, ele está apto a seguir diretamente para a sanção presidencial, a menos que seja interposto um recurso para sua votação no Plenário.

Esta iniciativa legislativa propõe uma alteração significativa na Lei 6.259/75, que é a base legal do Programa Nacional de Imunizações (PNI), buscando modernizar e tornar mais eficiente a política de vacinação no Brasil.

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Conforme o texto aprovado, a verificação e atualização vacinal abrangerá crianças, adolescentes, adultos, idosos e gestantes. Essa ação deverá ser implementada em todas as interações dos usuários com estabelecimentos públicos de saúde que ofereçam serviços de vacinação, inclusive durante períodos de internação.

As únicas exceções previstas são as contraindicações médicas formais devidamente registradas, além da recusa expressa do próprio usuário ou de seu responsável legal. Nesses casos, a recusa deverá ser formalmente reportada no prontuário médico.

Orientação em serviços privados

O projeto também estende a responsabilidade aos serviços privados de saúde. Estes deverão orientar pacientes com esquemas de vacinação incompletos sobre a crucial importância de cumprir o calendário do Programa Nacional de Imunizações e encaminhá-los aos postos de vacinação mais próximos para regularização.

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FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072