O desconto indevido em folhas de pagamento, aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais passa a ser tipificado como crime caso o Projeto de Lei 3312/26 seja aprovado. A proposta atualmente em análise na Câmara dos Deputados busca endurecer o combate a essa prática ilícita.

De acordo com o texto da proposta, a pena prevista para os responsáveis por obter vantagem ilícita por meio de cobranças não autorizadas nos rendimentos da vítima será de reclusão, variando de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.

A punição poderá sofrer acréscimo de um terço até o dobro caso o crime seja executado com o suporte de pessoas jurídicas, sindicatos, associações ou plataformas digitais, artifícios usados para simular legalidade.

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Proteção à renda

Para endurecer o enfrentamento a essa conduta, a iniciativa altera o Código Penal, a Lei de Combate ao Crime Organizado e a Lei de Lavagem de Dinheiro.

O autor da proposta, deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), destacou na justificativa que os descontos automáticos e de baixo valor mensal dificultam a detecção rápida por parte dos cidadãos afetados.

Conforme o parlamentar, atacar a remuneração ou o benefício de uma pessoa compromete diretamente a sua dignidade e a subsistência básica, indo além de uma simples fraude patrimonial.

Próximos passos

O texto seguirá para análise nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a voto no Plenário.

Para que o projeto se torne lei efetiva, ele ainda precisa passar por todas as etapas de aprovação na Câmara e no Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072