O Projeto de Lei 1219/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, estabelece a criação de uma lista tríplice e novas regras para a escolha e a perda de mandato de diretores em agências reguladoras.

A medida altera a Lei 9.986/00 e determina que os futuros ocupantes desses cargos passem por um processo público de pré-seleção.

Pela proposta, a seleção envolverá análise de currículos e entrevistas realizadas por um comitê específico.

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Em seguida, o presidente da República indicará os nomes que passarão pela sabatina no Senado.

O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), autor da iniciativa, defende que a medida aprimora a escolha dos gestores públicos.

Segundo ele, a pré-seleção confere ainda mais legitimidade aos indicados sem retirar a prerrogativa de escolha do Executivo.

Perda de mandato

O texto também detalha novas situações que podem levar à demissão dos dirigentes antes do fim do mandato.

Entre os motivos estão o desempenho insuficiente recorrente e o descumprimento injustificado das atribuições.

Nestes casos específicos, a palavra final sobre o afastamento será do Senado Federal.

A perda do cargo também ocorrerá em situações como renúncia, condenação por improbidade administrativa e incapacidade por enfermidade.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões temáticas da Casa.

Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado por deputados e senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072