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O Projeto de Lei 1219/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, estabelece a criação de uma lista tríplice e novas regras para a escolha e a perda de mandato de diretores em agências reguladoras.
A medida altera a Lei 9.986/00 e determina que os futuros ocupantes desses cargos passem por um processo público de pré-seleção.
Pela proposta, a seleção envolverá análise de currículos e entrevistas realizadas por um comitê específico.
Em seguida, o presidente da República indicará os nomes que passarão pela sabatina no Senado.
O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), autor da iniciativa, defende que a medida aprimora a escolha dos gestores públicos.
Segundo ele, a pré-seleção confere ainda mais legitimidade aos indicados sem retirar a prerrogativa de escolha do Executivo.
Perda de mandato
O texto também detalha novas situações que podem levar à demissão dos dirigentes antes do fim do mandato.
Entre os motivos estão o desempenho insuficiente recorrente e o descumprimento injustificado das atribuições.
Nestes casos específicos, a palavra final sobre o afastamento será do Senado Federal.
A perda do cargo também ocorrerá em situações como renúncia, condenação por improbidade administrativa e incapacidade por enfermidade.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões temáticas da Casa.
Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado por deputados e senadores.
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