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O projeto de lei 2722/26 determina que a jornada de trabalho dos professores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reserve, no mínimo, um terço do total para planejamento, estudos e avaliação.
A iniciativa, apresentada pelo deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) na Câmara dos Deputados, fixa o limite máximo de dois terços da carga horária para a interação direta com os estudantes em sala de aula.
O texto busca valorizar o magistério e atualmente tramita no Congresso Nacional.
Atividades extraclasse
Pela proposta em análise, as tarefas extraclasse passam a englobar a preparação de aulas, a correção de exames e o planejamento pedagógico.
Também entram na lista a participação em programas de formação continuada e outras atribuições inerentes à docência.
Salário e direitos
O texto altera o artigo 320 da CLT para garantir que a remuneração docente contemple todas essas etapas de trabalho, e não apenas a presença física em aula.
O projeto impede a redução salarial e anula cláusulas contratuais contrárias à medida.
Tarcísio Motta defende que a ausência de previsão legal explícita sobre essas tarefas gera insegurança jurídica e jornadas sem remuneração adequada.
A regra de um terço já existe no magistério público por meio da Lei 11.738/08 e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Tramitação
A proposta será examinada pelas comissões de Trabalho; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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