O projeto de lei 2722/26 determina que a jornada de trabalho dos professores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reserve, no mínimo, um terço do total para planejamento, estudos e avaliação.

A iniciativa, apresentada pelo deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) na Câmara dos Deputados, fixa o limite máximo de dois terços da carga horária para a interação direta com os estudantes em sala de aula.

O texto busca valorizar o magistério e atualmente tramita no Congresso Nacional.

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Atividades extraclasse

Pela proposta em análise, as tarefas extraclasse passam a englobar a preparação de aulas, a correção de exames e o planejamento pedagógico.

Também entram na lista a participação em programas de formação continuada e outras atribuições inerentes à docência.

Salário e direitos

O texto altera o artigo 320 da CLT para garantir que a remuneração docente contemple todas essas etapas de trabalho, e não apenas a presença física em aula.

O projeto impede a redução salarial e anula cláusulas contratuais contrárias à medida.

Tarcísio Motta defende que a ausência de previsão legal explícita sobre essas tarefas gera insegurança jurídica e jornadas sem remuneração adequada.

A regra de um terço já existe no magistério público por meio da Lei 11.738/08 e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Tramitação

A proposta será examinada pelas comissões de Trabalho; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072