A promulgação da reforma tributária ao final de 2023 provocou uma expressiva alta no volume de doações de imóveis em todo o Brasil, movida pela busca por evitar o aumento futuro nas alíquotas do ITCMD. Segundo levantamento do Colégio Notarial do Brasil (CNB), o país alcançou a marca de 185.861 escrituras públicas de doação em 2025, o que representa um avanço de 59% frente aos 116.225 atos lavrados em 2020.

Especialistas da área explicam que esse aumento nos cartórios e no portal e-notariado reflete a corrida das famílias para antecipar a transferência de bens antes do início da vigência das novas regras do imposto sobre heranças e doações.

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é uma tributação cobrada pelos estados e pelo Distrito Federal ao haver transferência de heranças ou doações patrimoniais, cabendo a cada unidade da federação a definição de suas próprias regras e taxas.

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Com a aplicação gradual da reformulação fiscal, o imposto adotará obrigatoriamente alíquotas progressivas conforme o valor transmitido, podendo alcançar o teto de 8%.

No Distrito Federal, a legislação local aplica atualmente alíquotas progressivas entre 4% e 6%, sem distinção do valor total do patrimônio. Já no estado de São Paulo, o Poder Legislativo avalia duas propostas: uma que reduz as taxas progressivas para no máximo 4% e outra que busca instituir o limite de 8%.

Ademais, conforme os dispositivos da Emenda Constitucional nº 132/2023, a base de cálculo da taxa passará a adotar o valor de mercado dos bens e imóveis, em substituição ao valor venal patrimonial, que habitualmente é mais reduzido.

Diante desse contexto, o presidente do CNB, Eduardo Calais, destacou em nota oficial a perspectiva de que a formalização de escrituras e doações continue em trajetória de alta nos próximos meses.

A entidade representativa dos notários brasileiros reforça que a alta no registro de escrituras públicas teve início em 2020 e se intensificou de maneira contínua, culminando no recorde registrado em 2025.

A advogada Joanna Oliveira Rezende Barbosa, especialista em estruturação patrimonial, apontou um crescimento nítido de clientes interessados em adiantar a sucessão familiar, seja por doação direta a descendentes ou via constituição de holdings patrimoniais.

Muitas famílias permanecem acompanhando as tramitações legislativas regionais antes de tomar decisões. Conforme orientação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), alterações nas alíquotas dependem da aprovação prévia das leis locais.

Doações exigem cautela

Entretanto, o advogado Matheus Bertolo Piconez alerta que a tomada de decisões sem o devido planejamento pode originar complicações financeiras e conflitos familiares graves.

Como exemplo, pais que doam seu único imóvel aos herdeiros sem resguardar o direito de uso e habitação passam a depender exclusivamente da permissão dos filhos para morar no local ou receber rendimentos do bem.

O especialista enfatiza que adiantar a sucessão só é vantajoso quando integrado a um estudo jurídico abrangente, evitando decisões precipitadas de última hora.

Piconez também reforça a necessidade de prever os termos contratuais do acordo e manter reserva de capital para quitar tributos e emolumentos, pois a doação do bem não isenta os custos do ITCMD e dos serviços cartorários.

O presidente do CNB no Distrito Federal, Geraldo Felipe de Souto, lembrou que é possível realizar todo o processo via plataforma digital e-notariado e manter a segurança jurídica por meio de cláusulas como a reserva de usufruto.

"A reforma tributária trouxe urgência para conversas que muitas famílias ainda não tinham tido. Planejar a sucessão patrimonial deixou de ser algo para o futuro e passou a ser uma decisão do presente”, afirmou Souto, enfatizando a prontidão dos cartórios em instruir os cidadãos.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072