O Senado Federal aprovou na noite desta quarta-feira (12), por 61 votos a 2, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 114/2026, que reduz o imposto federal incidente sobre os combustíveis para conter o impacto da alta do petróleo gerada pelo conflito entre Estados Unidos e Irã. A matéria já havia sido apreciada pela Câmara dos Deputados e agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A tramitação célere foi viabilizada por um acordo entre o Palácio do Planalto e as lideranças partidárias. Além de desonerar a gasolina, o diesel, o etanol, o biodiesel e o querosene de aviação, o texto teve seu escopo ampliado pelos parlamentares durante as discussões.

A proposta final incluiu incentivos fiscais para áreas estratégicas, como a indústria de fertilizantes e a pesquisa de minerais críticos. O texto também prevê a desoneração de tributos para a realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027, que será sediada no Brasil.

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A compensação financeira pela perda de arrecadação virá do incremento extraordinário das receitas da União com royalties e participações do petróleo. Esse aumento foi impulsionado pela própria alta da cotação internacional da commodity desde o início do ano.

No primeiro trimestre de 2026, a arrecadação federal associada ao setor atingiu R$ 28 bilhões, valor significativamente superior aos R$ 9 bilhões registrados no mesmo período de 2025, representando um crescimento real acima de 200%.

Benefícios tributários e proteção ao etanol

A inclusão do etanol no pacote atendeu a um pedido do setor sucroenergético. A intenção é evitar que a redução de tributos sobre os combustíveis fósseis elimine a competitividade do biocombustível no mercado interno.

Ficou determinado que a diferença proporcional de tributação entre a gasolina e o etanol será mantida. Se a alíquota federal sobre a gasolina recuar 30% ou mais, os impostos cobrados sobre o etanol hidratado serão zerados.

A legislação autoriza a concessão de até R$ 1,2 bilhão em subvenções aos produtores de etanol hidratado. Adicionalmente, usinas e cooperativas poderão quitar até R$ 750 milhões em débitos com a Receita Federal utilizando saldos credores de PIS/Pasep e Cofins.

No setor agropecuário, a receita mínima exigida para exportadores se enquadrarem na suspensão do IBS e da CBS caiu de 50% para 30%. Já o segmento de fertilizantes poderá receber até R$ 5 bilhões em créditos fiscais entre 2027 e 2031, com limite anual de R$ 1 bilhão.

Também foi concedida isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) em projetos de insumos agrícolas. O texto ainda permite a expansão de R$ 2,5 bilhões nos gastos da Defesa fora do teto e antecipa R$ 3 bilhões em investimentos nas áreas de saúde e educação.

Controle de gastos e arcabouço fiscal

Durante as negociações com os ministérios da Fazenda e do Planejamento, foram inseridos gatilhos de contenção de despesas vinculados às metas do arcabouço fiscal. Essas travas serão acionadas se o relatório bimestral de receitas e despesas indicar projeção de déficit público.

Em caso de descumprimento fiscal, os orçamentos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) terão seu crescimento limitado para o ano seguinte à variação da inflação acrescida de no máximo 2,5%.

O mesmo limite teto de 2,5% acima da inflação poderá ser aplicado ao reajuste dos pisos constitucionais de saúde e educação. A regra impede que receitas extraordinárias do petróleo expandam automaticamente gastos contínuos atrelados à Receita Corrente Líquida da União.

Acordo político e esforço concentrado

O consenso sobre o PLP 114/2026 foi definido em reunião no Palácio da Alvorada entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), com a presença de lideranças governistas e ministros de Estado.

A votação ocorreu no retorno dos trabalhos parlamentares após o recesso de meio de ano. O Congresso estabeleceu um calendário de esforço concentrado para deliberação de pautas prioritárias antes da consolidação do período eleitoral.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072