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Nesta sexta-feira (15), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a rejeição da revisão da vida toda para aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), consolidando a decisão anterior da Corte no âmbito do Recurso Extraordinário 1.276.977.
Essa recente deliberação do STF segue um julgamento de novembro passado, quando a Corte já havia invalidado a tese jurídica que fundamentava a revisão da vida toda para os benefícios previdenciários. Naquela ocasião, o Supremo também assegurou que os aposentados não precisarão restituir valores recebidos via decisões definitivas ou provisórias proferidas até 5 de abril de 2024, data da publicação da ata do julgamento que derrubou a mencionada tese.
Após a decisão inicial, diversos recursos foram apresentados, levando o caso a um novo escrutínio no plenário virtual, cujo julgamento teve início na semana passada e foi concluído hoje.
Os votos dos ministros
O placar final foi de 8 votos a 2, com o plenário acompanhando o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele rejeitou os embargos de declaração, afirmando a ausência de irregularidades na decisão que havia barrado a revisão da vida toda.
Conforme Moraes, a decisão contestada "não apresenta nenhum desses vícios", e a função judicante foi exercida de maneira "completa e satisfatória", não demandando qualquer tipo de correção.
Acompanharam o voto do relator os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques.
Em contraste, os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin apresentaram votos divergentes, defendendo a suspensão de todos os processos relacionados à revisão da vida toda até que o plenário do STF profira uma decisão definitiva sobre o mérito.
O futuro da ADI 2.111
Ainda assim, o panorama jurídico em torno da revisão da vida toda permanece em aberto. Na semana anterior, o ministro Edson Fachin, presidente do STF, solicitou destaque no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, um processo distinto que aborda a mesma temática.
Tal pedido implica que o caso será remetido para análise no plenário físico do Tribunal, sem previsão de data para a retomada do julgamento.
Contexto da revisão da vida toda
É importante recordar que, em março de 2024, o Supremo já havia decidido que os aposentados não possuem o direito de escolher a regra de cálculo mais vantajosa para seus benefícios.
Essa deliberação invalidou uma decisão anterior da própria Corte que havia sido favorável à revisão da vida toda. A mudança de entendimento se deu porque os ministros focaram no julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não no recurso extraordinário que havia garantido o direito à revisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao declarar a constitucionalidade das regras previdenciárias de 1999, a maioria dos magistrados concluiu que a regra de transição é de aplicação compulsória, não cabendo aos aposentados optar por ela.
Anteriormente à recente decisão do STF, os beneficiários tinham a prerrogativa de escolher o critério de cálculo que resultasse no maior valor mensal, avaliando se a metodologia da revisão da vida toda seria ou não vantajosa para o aumento do benefício.
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