Espaço para comunicar erros nesta postagem
O STF determinou nesta quinta-feira (24) que os governos estaduais estão proibidos de cancelar de forma unilateral os benefícios fiscais do ICMS que tenham recebido aval prévio em convênios firmados no âmbito do Confaz.
A deliberação estabelece que, embora as normas do conselho não modifiquem as leis estaduais de maneira automática, qualquer retrocesso posterior precisa seguir rigorosamente as regras estabelecidas pelo colegiado.
O colegiado em questão congrega o Ministério da Fazenda e os secretários estaduais de tributação. Para validar a supressão de vantagens fiscais, o regimento exige o aval de pelo menos quatro quintos dos membros.
Contexto da disputa federativa
O julgamento envolveu ações ajuizadas por Rondônia, Acre, Amapá e Roraima em contestação a um decreto paulista de 2020. A medida paulista havia extinguido a isenção tributária direcionada a mercadorias enviadas para Áreas de Livre Comércio na Região Norte.
No início do ano corrente, a gestão paulista restabeleceu o benefício de forma temporária. A maioria dos ministros, por 6 votos a 3, acompanhou o voto da relatora, Cármen Lúcia.
Segundo a relatora, a quebra unilateral de acordos fiscais causa desequilíbrios entre as unidades federativas. A corrente majoritária contou com Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A divergência foi encabeçada por Luiz Fux, que defendeu a autonomia financeira dos estados para cancelar incentivos sem aval prévio, sendo acompanhado por André Mendonça e Nunes Marques.
/Dê sua opinião
Qual o seu nível de satisfação em relação ao serviço público prestado?
Para participar desta enquete, realize o login em sua conta!
Login Cadastre-seNossas notícias
no celular

PORTAL SERTÃO DA PARAÍBA