O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que encaminhava o motorista Rocélio Francisco Lau ao júri popular. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (19), decorre do atropelamento do jovem Bryan Araújo em Campina Grande, ocorrido em fevereiro de 2022, e obriga a corte paraibana a refazer a análise do recurso defensivo.

A defesa do acusado argumentou que os desembargadores estaduais incorreram em "excesso de linguagem" ao afirmar categoricamente que o condutor agiu com dolo eventual e em alta velocidade. Ao acolher a apelação, o STJ determinou que o TJPB realize um novo julgamento da peça recursal sem emissores de juízo definitivo sobre a culpa.

Entenda a etapa de pronúncia no processo

Até o momento, o processo encontrava-se na fase de pronúncia, mecanismo preliminar que atesta a existência de provas de materialidade do crime e indícios de autoria. É essa decisão intermediária que define se um réu deve ou não ser submetido ao tribunal do júri.

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Os advogados de Rocélio haviam contestado a pronúncia primeiramente no TJPB por meio de um Recurso em Sentido Estrito. Como a corte estadual manteve a decisão original, a defesa recorreu ao STJ em Brasília, obtendo o retorno do caso à fase recursal para reavaliação dos desembargadores.

Impactos do atropelamento e recuperação da vítima

O atropelamento aconteceu em 25 de fevereiro de 2022, quando o ciclista Bryan Araújo, então com 19 anos, retornava do trabalho e foi atingido por um automóvel que furou o sinal vermelho. Devido à gravidade da colisão, o jovem precisou ser intubado e permaneceu quase dois meses na UTI do Hospital de Emergência e Trauma de Campina Grande.

Apesar do risco inicial de ficar paraplégico, Bryan conseguiu voltar a andar, mas mantém sequelas respiratórias e alterações na fala. O condutor do veículo apresentou-se à polícia dias após o fato, acabou autuado por lesão corporal culposa e responde ao processo em liberdade.

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FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072