A Universidade de São Paulo (USP) estabeleceu um grupo de trabalho focado em definir as diretrizes para a implementação de cotas para pessoas com deficiência (PcD) nos processos seletivos da instituição, incluindo a Fuvest, o Provão Paulista e o Enem-USP. Essa reserva de vagas entrará em vigor a partir do vestibular que selecionará os ingressantes de 2028.

Esta iniciativa atende à legislação estadual, promulgada em julho do ano passado. A Lei 18.167 determina a obrigatoriedade da reserva de vagas para PcD em cursos técnicos e de graduação oferecidos pelas instituições estaduais de São Paulo. A norma também assegura que, caso necessário, estudantes com deficiência aprovados terão direito a um acompanhante especializado.

Formação do grupo de trabalho

Composto por membros da Pró-Reitoria de Graduação (PRG), da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (Prip), de coletivos de pessoas com deficiência da USP e de especialistas na área, o grupo terá um prazo de 120 dias. Sua missão é analisar os dispositivos legais, debater os critérios para a reserva de vagas e redigir a minuta da resolução que será posteriormente apresentada aos colegiados da universidade.

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A primeira reunião do grupo ocorreu em 16 de abril, contando com a participação de Patrícia Gama, pró-reitora de Inclusão e Pertencimento, Marcos Neira, pró-reitor de Graduação, e Paulo Sano, pró-reitor adjunto de Graduação, conforme comunicado pela USP.

Próximos passos do processo

O documento com a proposta de resolução será avaliado pela Câmara de Cursos e Ingressos da PRG e pela Câmara para Políticas de Inclusão de Pessoas com Deficiências da Prip. Após eventuais ajustes nessas instâncias, a minuta será encaminhada para discussão e votação no Conselho de Graduação (CoG) e no Conselho de Inclusão e Pertencimento (Coip).

A previsão é que a resolução seja apresentada ao Conselho Universitário, o órgão deliberativo máximo da USP, no primeiro semestre de 2027, após aprovação nos conselhos mencionados.

Definição do percentual de vagas

Segundo a universidade, o percentual de vagas reservadas será, no mínimo, equivalente à proporção de pessoas com deficiência na população do estado, com base nos dados do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Caso as vagas reservadas não sejam preenchidas conforme os critérios estabelecidos, as remanescentes poderão ser ocupadas por outros candidatos.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072