A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) deu um passo importante nesta quarta-feira (8) ao aprovar, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o parecer favorável ao Projeto de Lei 7.549/26. Este projeto institui a "tornozeleira rosa" para agressores de mulheres em casos de violência doméstica e familiar, visando facilitar o reconhecimento por agentes de segurança pública e fortalecer a proteção das vítimas.

A decisão unânime da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alerj, ocorrida nesta quarta-feira, representa um avanço significativo para a proposta que visa padronizar visualmente os dispositivos de monitoramento eletrônico.

A iniciativa prevê que as tornozeleiras eletrônicas, usadas em medidas protetivas de urgência ou cautelares, terão uma cor rosa específica para identificar os agressores de mulheres.

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Essa padronização visual será aplicada a agressores envolvidos em diversas manifestações de violência, incluindo casos de violência doméstica e familiar, violência vicária, violência de gênero em contextos afetivos, sociais ou institucionais, além de situações de violência sexual, assédio e perseguição.

Agora, o Projeto de Lei 7.549/26 será encaminhado ao plenário da Alerj, onde os deputados terão a oportunidade de apresentar emendas antes da votação final.

Objetivos da "tornozeleira rosa"

O principal objetivo, conforme detalhado no projeto, é facilitar a identificação dos indivíduos monitorados por agentes de segurança pública durante ocorrências. A medida busca também inibir a reincidência em todas as formas de violência contra a mulher, reforçando a segurança das vítimas e suas redes de apoio.

Para evitar o uso vexatório do dispositivo, a proposta inclui salvaguardas importantes. É expressamente proibida a divulgação da identidade do monitorado em mídias ou redes sociais, caso não haja uma finalidade legítima relacionada à segurança pública.

Adicionalmente, o agressor terá direito a receber, por escrito, todas as informações referentes aos seus direitos e aos canais disponíveis para eventuais reclamações.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072