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A Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma proposta crucial que visa tornar permanentes os incentivos fiscais destinados à indústria da reciclagem, originalmente previstos na Lei 14.260/21. Além de assegurar a continuidade desses benefícios, o projeto eleva de 1% para 4% o percentual de dedução do Imposto de Renda para pessoas jurídicas que investirem em projetos do setor, reforçando o compromisso com a economia circular e a sustentabilidade no Brasil.
A medida é fundamental, visto que o prazo para que empresas e entidades atuantes na reutilização, tratamento e reciclagem de resíduos sólidos no país pudessem usufruir desses benefícios expiraria em 31 de dezembro de 2026. A aprovação garante a continuidade e a segurança jurídica para o setor.
O Projeto de Lei 1361/25, de autoria do deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS), recebeu aprovação com o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). Agora, o texto segue para apreciação do Senado Federal.
Os incentivos fiscais foram inicialmente estabelecidos pela Lei 14.260/21. Contudo, a regulamentação que tornou possível o acesso das empresas aos benefícios só foi publicada em dezembro de 2024, resultando em um período de vigência efetiva de apenas dois anos, o que motivou a busca pela permanência.
A legislação atual permite que pessoas jurídicas que optam pela tributação com base no lucro real deduzam do Imposto de Renda valores investidos em projetos de reciclagem previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente.
Abrangência dos projetos incentivados
Os projetos elegíveis para esses incentivos fiscais incluem diversas frentes de atuação. Entre elas estão a capacitação e assessoria técnica, com foco em intercâmbios; a incubação de micro e pequenas empresas ou cooperativas de reciclagem; a implantação e adaptação de infraestrutura física para empreendedores do setor; a aquisição de equipamentos e veículos para coleta seletiva e beneficiamento de materiais; e o fortalecimento da participação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias produtivas.
Atualmente, as empresas que investem nesses projetos podem deduzir até 1% do imposto devido. A proposta aprovada pela Câmara dos Deputados eleva significativamente esse percentual para 4%, ampliando o potencial de investimento no setor.
Para equilibrar o aumento, o relator Arnaldo Jardim acatou uma emenda do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que condiciona o limite total da renúncia fiscal à previsão estabelecida na Lei Orçamentária Anual (LOA), garantindo controle sobre o impacto fiscal.
O deputado Arnaldo Jardim destacou que a elevação do limite de dedução corrige uma "relevante assimetria" em comparação com incentivos fiscais concedidos a outros setores. Segundo ele, essa medida "restabelece a coerência interna do próprio sistema federal de incentivos fiscais", uma vez que a legislação já prevê tetos de dedução mais altos para instrumentos de fomento ao desenvolvimento social e humano.
Embora reconheça que a proposta implica uma renúncia de receita ao tornar permanente um benefício fiscal, Jardim enfatizou que o impacto é "previsível e limitado". Ele argumentou que a medida "tende a produzir externalidades fiscais positivas, ao reduzir os custos públicos com a gestão de resíduos sólidos e ao fomentar a atividade econômica e a geração de renda na cadeia da reciclagem".
O relator também salientou a significativa dimensão social da proposta, que beneficia diretamente cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. "Ao direcionar recursos para projetos de reciclagem, cria-se um ambiente favorável ao fortalecimento dessas organizações, aumentando sua capacidade operacional", explicou.
Impacto na produtividade e renda dos catadores
Dados do Atlas Brasileiro da Reciclagem 2024 reforçam a importância desses incentivos fiscais. O estudo mostra que organizações de catadores equipadas com um "kit básico" – incluindo prensa, balança e mesa ou esteira de triagem – atingem uma produtividade média de aproximadamente 2,2 toneladas por trabalhador ao mês.
Em contraste, grupos que não possuem essa infraestrutura registram uma produtividade média de cerca de 1 tonelada por trabalhador mensalmente. Jardim concluiu que "investimentos em infraestrutura podem mais que dobrar a produtividade dessas organizações, ampliando a recuperação de materiais recicláveis, fortalecendo sua sustentabilidade econômica e elevando a renda dos catadores".
Alterações na composição da CNIR
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados também promove mudanças na composição da Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (CNIR). Este colegiado, que já reúne representantes de diversos ministérios, da academia, do empresariado e do Parlamento, passará a incluir dois representantes de entidades nacionais de municípios, ampliando sua base de representatividade.
Haverá ainda alterações nos representantes do Ministério da Fazenda, que agora incluirá membros da Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável da Secretaria de Política Econômica e da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono. Adicionalmente, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que antes não possuía assento, será representado pela Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria, reforçando a visão de desenvolvimento sustentável.
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