A Agência Nacional de Saúde Suplementar (**ANS**) estabeleceu, nesta sexta-feira (29), que o **reajuste** anual máximo para os contratos de **plano de saúde** individual e familiar será de 5,11%. A decisão do órgão regulador visa equilibrar os custos assistenciais com a capacidade financeira dos consumidores em todo o território nacional.

Diferente das modalidades coletivas e empresariais, os planos individuais são firmados diretamente entre a operadora e a pessoa física. Atualmente, esse segmento atende 7,7 milhões de brasileiros, representando uma fatia de 14,5% do mercado de saúde suplementar.

O índice de 5,11% marca o menor percentual autorizado pela autarquia desde o ano 2000, desconsiderando a deflação excepcional de 2021 ocorrida durante a pandemia. Naquele período, a baixa procura por procedimentos eletivos resultou em um índice negativo de -8,19%.

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Histórico de variações recentes

2022: 15,5%

2023: 9,63%

2024: 6,91%

2025: 6,06%

2026: 5,11%

Regras para aplicação do novo índice

O teto definido pela agência é válido para contratos assinados a partir de janeiro de 1999. O aumento deve ser aplicado obrigatoriamente no mês de aniversário da adesão ao serviço, ou seja, na data de contratação.

Para beneficiários cujos contratos aniversariam em maio ou junho, o repasse pode ocorrer em julho ou agosto. Nesses casos, a cobrança será retroativa aos meses correspondentes ao vencimento original, conforme explica a reguladora.

O cálculo passou pelo crivo da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos e foi validado pelo Ministério da Fazenda. Após o aval da Diretoria Colegiada, a resolução segue para publicação oficial no Diário Oficial da União.

Metodologia e composição do índice

O percentual de 5,11% supera a prévia da inflação oficial (IPCA-15), que acumulou 4,64% até maio. Segundo a ANS, a inflação médica possui dinâmica própria, sendo influenciada pela frequência de uso e custos de insumos.

Wadih Damous, diretor-presidente da autarquia, destacou que a meta é preservar a sustentabilidade das operadoras sem comprometer o acesso dos usuários. O cálculo utiliza o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com peso de 80% e o IPCA com 20%.

O IVDA considera ganhos de eficiência e variações de custos assistenciais. Além da correção anual, os usuários devem estar atentos aos reajustes por mudança de faixa etária, que ocorrem em idades específicas e independem do índice anual definido pelo governo.

Cenário dos planos coletivos

Nos contratos empresariais e coletivos por adesão, os valores são definidos por livre negociação entre a pessoa jurídica e a operadora. Esses modelos não seguem o teto fixado pela ANS para os planos individuais.

Dados recentes da agência indicam que o segmento coletivo teve alta média de 9,9% no início de 2026. Apesar de superior ao índice individual, este valor representa a menor alta registrada para a categoria nos últimos cinco anos.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072