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Nas eleições de 2022, apenas 3% dos presos provisórios e adolescentes internados no Brasil conseguiram exercer seu direito ao voto, uma participação extremamente baixa que se projeta ainda menor para as eleições de 2024. Este cenário preocupante, onde o direito ao voto é assegurado pela Constituição e Justiça Eleitoral, é impulsionado pela escassez de sessões eleitorais nos estabelecimentos prisionais e socioeducativos, além da dificuldade na obtenção de documentação completa por parte desses indivíduos.
Participação em queda
O advogado Ariel de Castro Alves, membro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo, destacou uma queda ainda mais acentuada para as eleições municipais de 2024.
Ele revelou à Rádio Nacional que, enquanto em 2022 havia quase 13 mil presos aptos a participar do processo de votação, esse número diminuiu para apenas 6 mil em 2024, apesar de o país contabilizar mais de 200 mil presos provisórios.
Para o especialista, a burocracia inerente ao processo é o principal obstáculo para uma maior participação eleitoral dos detentos que aguardam julgamento.
Dados recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam a existência de 200,4 mil presos provisórios no Brasil, conforme levantamento de abril de 2026 do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões. Adicionalmente, o Painel de Inspeções no Socioeducativo, de janeiro de 2025, registra 11.680 adolescentes em meio fechado (internação e semiliberdade).
É crucial lembrar que o prazo para presos em regime provisório e adolescentes a partir de 16 anos internados realizarem o alistamento eleitoral ou solicitarem a transferência de título, permitindo o voto nas sessões dos locais de confinamento ou cumprimento de medida socioeducativa, encerra-se em 6 de maio.
O direito desses indivíduos ao voto é garantido pela Constituição Federal. O Artigo 15 da Carta Magna estabelece que a cassação dos direitos políticos ocorre somente mediante “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”.
Um preso provisório é definido como a pessoa que ainda não foi condenada, cujo processo não transitou em julgado. Isso inclui aqueles detidos em flagrante, ou que cumprem prisão temporária ou preventiva, visando assegurar o andamento de investigações ou processos. Por preceito legal, estes não devem ser mantidos junto a condenados.
Unanimidade no TSE
A legalidade do voto para presos provisórios foi reafirmada por unanimidade pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última quinta-feira (23).
A corte foi consultada sobre a aplicabilidade das restrições ao direito dos presos provisórios, conforme previsto na Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann, para as eleições de 4 de outubro deste ano (primeiro turno).
Apesar de já estar em vigor, a Lei Raul Jungmann não será aplicada na próxima eleição, uma vez que não completou o período de um ano de vigência, conforme exigência legal.
Raul Jungmann, que faleceu em janeiro deste ano, foi presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). Sua trajetória política começou no Partido Comunista Brasileiro, sendo eleito deputado por três mandatos e atuando como ministro nos governos Fernando Henrique Cardoso e Michel Temer, onde ocupou as pastas de Defesa e Segurança Pública.
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