O livre comércio entre o Mercosul e a EFTA foi formalizado nesta sexta-feira (25) por meio do Decreto Presidencial nº 13.126, veiculado no Diário Oficial da União.

A Associação Europeia de Livre Comércio abrange Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça, nações que ficam fora da União Europeia. Do lado sul-americano, participam Brasil, Argentina, Bolívia, Paraguai e Uruguai, enquanto a Venezuela permanece suspensa desde 2017.

Conforme o Planalto, a publicação encerra a fase de internalização da norma no país, fixando diretrizes para impulsionar o intercâmbio de bens e capitais. O início da vigência jurídica está agendado para 1º de outubro de 2026.

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O pacto estipula a mitigação de barreiras comerciais, bem como o enxugamento de exigências sanitárias e fitossanitárias consideradas excedentes. Também traz melhorias para trâmites alfandegários e licitações públicas.

Compromissos

Chancelado em 16 de setembro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o texto engloba obrigações em propriedade intelectual, preservação ambiental, biodiversidade e direitos trabalhistas.

A Presidência da República destacou que o pacto pavimenta o caminho para a entrada de mercadorias nacionais nos mercados europeus parceiros, estimulando novos investimentos.

O acordo ainda garante a salvaguarda de indicações geográficas, ferramenta que protege itens vinculados a suas regiões nativas.

As tratativas bilaterais encerraram-se em 2025, após dez ciclos de conversas iniciados em 2017. O Congresso Nacional avalizou a medida em junho, seguida pela ratificação executiva em julho.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072