Uma decisão liminar emitida pelo ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), estabeleceu que a greve da Caixa Econômica Federal, iniciada em 10 de setembro, deve manter pelo menos 60% dos empregados em atividade nos postos de serviço.

A determinação judicial surgiu após a instituição financeira ajuizar um dissídio coletivo de greve na quinta-feira (24). O processo foi movido contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).

No pedido inicial apresentado ao TST, a administração do banco postulava a permanência de 80% do quadro ativo. A instituição alegou riscos aos serviços essenciais, como compensação bancária e repasse de benefícios sociais, além de citar impasses no novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

Segundo a avaliação do TST, o patamar de 60% equilibra a continuidade do atendimento à população em demandas urgentes com a preservação do direito constitucional de greve garantido à categoria.

Negociações e próximos passos

Luiza Hansen, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), declarou por nota que a categoria já havia enviado um ofício ao banco no dia 22 reforçando o interesse no diálogo.

“Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação.”

Na mesma decisão, o ministro assegurou a validade do Acordo Coletivo de Trabalho vigente de setembro de 2024 até agosto de 2026, mantendo-o íntegro até o veredito final.

O magistrado também rejeitou o pedido para proibir manifestações que restringissem o acesso às agências, pontuando a ausência de provas sobre abusos cometidos pelos grevistas.

O julgamento definitivo do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do tribunal foi agendado para as 14h30 da próxima terça-feira (29).

A tramitação ocorre de forma pública, exceto para documentos específicos protegidos por sigilo a pedido da Caixa.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072