Nesta quinta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) registrou os três primeiros votos favoráveis à anulação do processo que havia absolvido o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora digital Mariana Ferrer. A decisão preliminar marca um avanço significativo no caso.

O ministro Alexandre de Moraes, relator da matéria, foi o primeiro a se manifestar pela invalidação, sendo acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Nunes Marques. Com este placar de 3 a 0 pela anulação, o julgamento será retomado para a coleta dos votos dos sete ministros restantes.

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Relembre o caso

O caso remonta a 2018, quando Mariana Ferrer alegou ter sido dopada durante uma festa em Florianópolis, na boate onde trabalhava como promoter. Segundo a influenciadora, ela teve sua virgindade tirada enquanto estava em estado de vulnerabilidade, sem condições de oferecer resistência.

A controvérsia se intensificou em 2020, quando o Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu a absolvição do réu. Essa decisão foi tomada após o próprio Ministério Público estadual, que inicialmente havia apresentado a denúncia, rever sua posição e defender a inocência de Aranha por alegada falta de provas.

Atualmente, o plenário do STF analisa um recurso interposto pela defesa de Mariana Ferrer, buscando a anulação da absolvição. A influenciadora sustenta que as humilhações vivenciadas durante uma audiência de instrução, amplamente divulgadas nas redes sociais, são motivos suficientes para invalidar a sentença.

No decorrer daquela audiência, ocorrida em 2020, o advogado do réu dirigiu questionamentos sobre as vestimentas da influenciadora, sua vida sexual e fez comentários desrespeitosos, como a afirmação de que ela posava para fotos em "posições ginecológicas".

Voto do relator

Em seu voto pela anulação, o ministro Alexandre de Moraes reconheceu que Mariana Ferrer foi submetida a humilhações pelo advogado do acusado, além de ser alvo de comentários de cunho machista.

Moraes expressou sua indignação, declarando: "Não há nenhuma dúvida que houve total desrespeito aos direitos fundamentais da vítima. Houve revitimização, tratamento cruel e desumano com total anuência do promotor. É vergonhoso a forma como a vítima foi tratada durante a audiência", afirmou.

O ministro enfatizou que o depoimento de Mariana foi prejudicado pela conduta do advogado, do juiz e do promotor envolvidos no caso, que falharam em intervir diante das irregularidades.

Ele concluiu, afirmando categoricamente: "Não houve o depoimento lícito da vítima. Se uma das provas mais importantes em crimes sexuais é o depoimento da vítima, nós temos um problema. Não tenho nenhuma dúvida de que a audiência é nula".

De acordo com o voto do relator, o processo deverá ser remetido para novo julgamento na Justiça de Santa Catarina. Além disso, o juiz e o promotor que participaram da audiência original serão impedidos de atuar novamente no caso.

Dias Toffoli e Nunes Marques

O ministro Dias Toffoli manifestou sua concordância com o voto do relator e, adicionalmente, propôs a suspensão da prescrição do caso.

Toffoli ponderou: "Quem causou a nulidade foi a própria defesa do acusado. Ao anular isso, nós estaríamos determinando o retorno dos autos à instrução. Quantos anos já se passaram?", levantando a questão do tempo decorrido.

Por sua vez, o ministro Nunes Marques também seguiu o entendimento do relator, embora seu voto não tenha sido apresentado por escrito.

Defesa

No dia anterior, durante a abertura do julgamento, a advogada Dora Cavalcanti, que representa o empresário acusado, argumentou pela manutenção da absolvição.

Cavalcanti afirmou que "seria impossível superar os motivos que levaram à absolvição do recorrido em primeiro grau, com pedido de absolvição apresentado pelo Ministério Público, diante de um acervo probatório construído, não só na fase de investigação, mas ao longo de uma instrução probatória profunda e cuidadosa, que deixou impossível sustentar a tese da denúncia".

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072