A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto que estabelece a Política Nacional de Saúde na Escola. Esta iniciativa visa consolidar em lei as diretrizes fundamentais do Programa Saúde na Escola (PSE), ativo desde 2007, buscando ampliar e formalizar as ações de saúde em escolas públicas por todo o Brasil, em colaboração com o Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta aprovada tem como objetivo principal integrar e fortalecer as ações desenvolvidas no ambiente escolar, garantindo que as parcerias entre as instituições de ensino e o SUS se tornem uma prática contínua e legalmente amparada.

O texto acatado foi um substitutivo elaborado pela relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4592/25, de autoria do deputado Samuel Santos (Pode-GO). A versão final da parlamentar optou por retirar a criação de um novo Programa de Medicina Preventiva Escolar, incorporando e formalizando uma política pública já existente e bem-sucedida.

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Acesse a íntegra do texto aprovado pela comissão

A deputada Nely Aquino ressaltou a importância da medida, afirmando que o Programa Saúde na Escola já cumpre, na prática, a maioria dos objetivos propostos. Para ela, é fundamental que sua continuidade seja assegurada e elevada ao status de uma Política Nacional de Saúde na Escola, formalizada por lei.

Principais objetivos da política

Entre as metas centrais desta nova política nacional estão a promoção da saúde e a prevenção de doenças no ambiente escolar. Além disso, busca-se fortalecer a integração entre as redes públicas de saúde e educação, fomentando uma cultura de paz e o respeito aos direitos humanos.

A iniciativa também visa enfrentar vulnerabilidades que possam comprometer o desenvolvimento acadêmico dos estudantes, fortalecer a participação comunitária e estimular o protagonismo de crianças e adolescentes em ações relacionadas à saúde.

Assim como ocorre atualmente com o Programa Saúde na Escola, a adesão a esta política continuará sendo facultativa. Estados, Distrito Federal e municípios poderão aderir mediante acordo entre os entes federativos, respeitando suas autonomias e necessidades locais.

Ações mantidas e prioridades

O substitutivo aprovado pela comissão incorpora à legislação diversas ações que já são realizadas com sucesso pelo Programa Saúde na Escola. Entre elas, destacam-se a identificação das necessidades de saúde dos estudantes, a promoção de uma alimentação saudável e a atualização do calendário vacinal.

Outras ações importantes incluem a prevenção do consumo de álcool, drogas e tabaco, o combate ao uso de cigarros eletrônicos, o incentivo à atividade física, a educação em saúde e a prevenção de doenças crônicas e do câncer.

As ações prioritárias a serem implementadas serão definidas por regulamento e por meio de acordos entre os entes federativos. Essas decisões levarão em conta evidências científicas, as prioridades epidemiológicas de cada região e as necessidades específicas de cada localidade.

Próximos passos legislativos

A proposta ainda precisa passar por outras etapas antes de se tornar lei. Ela será submetida à análise, em caráter conclusivo, das comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a Política Nacional de Saúde na Escola seja efetivamente instituída, o projeto necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

Saiba mais sobre o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072