A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados validou recentemente uma proposta que institui campanhas de conscientização contra a adultização infantil. O texto estabelece que o Estado, as instituições de ensino e as famílias devem atuar conjuntamente para combater a exposição precoce de crianças a conteúdos e comportamentos adultos.

O parecer favorável foi concedido ao substitutivo elaborado pelo relator, deputado Dagoberto Nogueira (PP-MS), referente ao Projeto de Lei 6069/25, originalmente apresentado pelo deputado Romero Rodrigues (Pode-PB).

Na versão atualizada, o relator optou por remover definições jurídicas rígidas sobre o fenômeno da adultização, além de descartar a obrigatoriedade de inclusão do tema nos regimentos escolares e a previsão de punições diretas a gestores.

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Em vez de sanções e obrigações administrativas específicas, o novo texto prioriza o desenvolvimento de iniciativas educativas e informativas que visem resguardar o desenvolvimento saudável e a integridade de crianças e adolescentes.

Foco em diretrizes educativas

Ao fundamentar as alterações, Dagoberto Nogueira explicou que o conceito original era subjetivo, o que poderia gerar interpretações variadas e insegurança jurídica na aplicação da norma.

O parlamentar defendeu que o tratamento legislativo deve privilegiar a orientação e a sensibilização da sociedade, evitando a imposição de regras que possam sobrecarregar o sistema de ensino com exigências excessivamente detalhadas.

Além disso, Nogueira ressaltou a importância de preservar a autonomia pedagógica das escolas. Ele pontuou que, embora a conscientização seja essencial, a definição de conteúdos deve respeitar a liberdade das redes de ensino conforme a legislação nacional.

A iniciativa propõe modificações diretas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para fortalecer a rede de proteção social vigente no país.

Próximas etapas legislativas

O projeto agora segue para análise em caráter conclusivo por outras instâncias, incluindo as comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei efetiva, a matéria precisa ser ratificada pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, passar pelo crivo do Senado Federal.

Entenda como funciona a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072