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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 2123/25, que estabelece a obrigatoriedade da monitoração eletrônica para indivíduos condenados em primeira instância pelo crime de estupro de vulnerável. A proposta visa incluir essa previsão no Código de Processo Penal.
O relator da matéria, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), apresentou um parecer favorável ao texto, originalmente proposto pela deputada Soraya Santos (PL-RJ).
Rocha destacou a gravidade do estupro de vulnerável, classificando-o como uma das infrações mais sérias do Código Penal, por atentar contra a dignidade sexual e a integridade de pessoas incapazes de discernimento ou resistência.
Equilíbrio entre liberdade e proteção social
Segundo o relator, a imposição da monitoração eletrônica após a condenação inicial busca um equilíbrio. O objetivo é preservar a liberdade do réu, que ainda não teve seu processo transitado em julgado, ao mesmo tempo em que garante a proteção social e a fiscalização do cumprimento das medidas judiciais.
Hildo Rocha ressaltou que a monitoração eletrônica não configura antecipação de pena, mas sim um meio de controle do comportamento de condenados por crimes de alta gravidade.
O crime de estupro de vulnerável, conforme definido no Código Penal, envolve a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sujeitando o infrator a pena de reclusão de 10 a 18 anos.
Próximos passos da tramitação
O projeto tramitou em caráter conclusivo na comissão e tem potencial para ser enviado ao Senado. Contudo, essa decisão pode ser revertida caso haja um recurso solicitando que a matéria seja submetida à votação do Plenário da Câmara antes.
Para que a proposta se torne lei, é necessária a aprovação tanto pelos deputados quanto pelos senadores.
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