A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo crucial ao aprovar o projeto que institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Feminicídio (SinaFem). A iniciativa, que visa integrar as ações de órgãos de segurança, Justiça, saúde e assistência social em todo o Brasil, busca fortalecer a proteção às vítimas e prevenir a violência contra a mulher, combatendo efetivamente o feminicídio.

Entre as inovações, o texto estabelece o Alerta Imediato de Risco Feminicida. Este mecanismo prevê o acionamento policial em até uma hora após o registro de denúncias que sinalizem ameaça grave, risco iminente de feminicídio ou reincidência de violência doméstica, com responsabilização administrativa para agentes que não cumprirem o protocolo.

A aprovação do projeto, que é um substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG), ao Projeto de Lei 6072/25, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), e outros apensados, reflete um esforço legislativo conjunto para aprimorar a proteção.

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A proposição integra medidas de três projetos distintos e foi ajustada para harmonizar com as recentes alterações na Lei Maria da Penha. Segundo a relatora, a iniciativa é "estratégica no combate da violência de gênero ao retirar a prevenção ao abuso contra as mulheres da esfera das intenções e colocá-la no campo das obrigações legais, com dotação orçamentária e protocolo operacional claro".

Além disso, a legislação exige que estados, Distrito Federal e municípios reservem um percentual mínimo de seus orçamentos para políticas de proteção às mulheres, com a União instituindo cofinanciamento para apoiar essas iniciativas essenciais.

As diretrizes do SinaFem

O Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Feminicídio (SinaFem) abrange uma série de ações cruciais. Entre elas, destacam-se as campanhas permanentes de conscientização sobre a violência contra a mulher, a capacitação contínua de agentes públicos e o fortalecimento da integração entre os setores de segurança pública, saúde, assistência social e educação.

O sistema também prevê a ampla divulgação de informações sobre sinais de risco e mecanismos de proteção, além de garantir atendimento prioritário às famílias de vítimas de feminicídio, com foco especial nos filhos menores de idade e dependentes econômicos.

Apoio às vítimas e órfãos do feminicídio

A proposta também institui a Rede Nacional de Acolhimento às Mulheres, um programa essencial para fornecer atendimento psicossocial e jurídico abrangente às vítimas de violência, garantindo suporte integral em momentos de vulnerabilidade.

Complementarmente, será criado o Fundo Nacional de Amparo aos Órfãos do Feminicídio, com o objetivo de assegurar proteção financeira e educacional aos filhos e dependentes das vítimas, promovendo um futuro mais seguro para essas crianças e jovens.

Uma medida de grande impacto é a perda automática do poder familiar para o agressor condenado, que também será obrigado a pagar pensão mensal aos filhos da vítima até completarem 24 anos, reforçando a proteção dos dependentes.

Iniciativas complementares para a proteção feminina

O projeto detalha uma série de outras iniciativas importantes, como a criação do Programa Nacional de Casas-Abrigo Permanentes, com cofinanciamento garantido por União e estados. Além disso, estabelece a obrigatoriedade de Delegacias da Mulher operando 24 horas em municípios com mais de 100 mil habitantes, permitindo consórcios regionais para cidades menores.

Será instituída também a Patrulha Nacional Permanente de Proteção à Mulher e o Dossiê Nacional de Risco Feminicida, que permitirá uma classificação objetiva do risco e priorizará mulheres em maior vulnerabilidade. O texto ainda prevê o Programa Nacional de Prevenção Escolar ao Feminicídio, com ações educativas nas escolas, e a criação de um canal nacional para denúncias qualificadas de risco de feminicídio.

Próximos passos legislativos

A proposta agora segue para análise em caráter conclusivo nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, será submetida à votação no Plenário da Câmara, e, para se tornar lei, necessitará também da aprovação do Senado Federal.

Para mais informações sobre o processo legislativo, consulte: Tramitação de projetos de lei.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072