A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu seu aval a um projeto de lei que estabelece a hora-aula como o padrão para o cálculo da jornada de trabalho de professores e demais profissionais do magistério da educação básica, abrangendo desde o ensino infantil até o médio, focando nas atividades diretas com os alunos. Esta medida visa aprimorar a contagem do tempo dedicado às funções docentes, garantindo maior clareza e justiça.

De acordo com a proposta, a hora-aula será a referência para a contagem, independentemente de sua duração ser menor que os 60 minutos tradicionais.

A deputada Lídice da Mata (PSB-BA), relatora na comissão, apresentou um parecer favorável ao substitutivo elaborado pela Comissão de Educação. Este substitutivo se refere ao Projeto de Lei 4332/24, de autoria do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).

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"Esta iniciativa assegura aos professores a inclusão do tempo de planejamento de atividades extraclasse em sua jornada de trabalho regular", destacou a relatora Lídice da Mata. Ela acrescentou que a medida é crucial para "evitar a sobrecarga de trabalho desses profissionais".

Lacuna jurídica

O deputado Tarcísio Motta, autor do projeto, explicou que a iniciativa visa "preencher uma lacuna jurídica" existente na Lei 11.738/08, que trata do piso salarial do magistério público da educação básica. Embora a legislação determine que dois terços da carga horária dos professores sejam destinados a atividades com os alunos e um terço para tarefas sem interação direta (como preparação de aulas e correção de provas), ela não especifica a forma de contabilização desse tempo.

Motta relatou que, diante dessa ausência de regulamentação, alguns governos estaduais e municipais passaram a utilizar a diferença de 10 minutos da hora-aula dos professores para contabilizar como tempo de planejamento.

"Essa prática resultou em uma situação injusta, onde professores foram compelidos a assumir mais turmas sem qualquer acréscimo salarial", criticou o parlamentar. Ele descreveu a situação como uma "covardia, uma crueldade", enfatizando que docentes já sobrecarregados e adoecidos foram forçados a aumentar sua carga horária devido à contagem da "minutagem" para o planejamento.

A tramitação da proposta ocorreu em caráter conclusivo, o que significa que ela pode seguir diretamente para a análise do Senado. No entanto, essa etapa pode ser adiada caso haja um recurso para que o texto seja votado previamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Entenda melhor a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072