Cinco supermercados localizados na cidade de Patos, no Sertão da Paraíba, foram autuados nesta quarta-feira (8) durante uma operação de fiscalização conduzida pelo MP-Procon, órgão vinculado ao Ministério Público da Paraíba (MPPB). A ação identificou estabelecimentos comercializando alimentos vencidos e estragados, além de uma série de outras inconformidades que comprometem os direitos dos consumidores.

Ao todo, seis estabelecimentos foram inspecionados durante a operação. Apenas um dos supermercados fiscalizados operava em total conformidade com as normas vigentes, sem apresentar qualquer tipo de irregularidade.

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Detalhes das inconformidades encontradas

Entre as falhas mais comuns detectadas pelos fiscais, destacam-se as embalagens avariadas e a comercialização de mercadorias sem a devida identificação. Muitos produtos também apresentavam informações irregulares ou ausentes quanto à validade e à rastreabilidade, dificultando o controle de qualidade e a segurança alimentar.

A fiscalização também flagrou divergências significativas na precificação dos produtos. Foram observadas inconsistências entre os valores exibidos nas gôndolas, nos leitores ópticos e no momento do pagamento no caixa, configurando uma prática de publicidade enganosa ao consumidor.

Outras violações incluíam a falta de informações obrigatórias ao consumidor e a ausência de cartazes exigidos pela legislação. Falhas relacionadas à acessibilidade nos estabelecimentos também foram apontadas, somando-se às infrações.

Adicionalmente, foram constatados Alvará Sanitário e Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros Militar vencidos em alguns locais. Tais documentos são cruciais para a garantia da segurança e higiene dos ambientes comerciais, e sua ausência ou validade expirada representa um risco sério.

Embora os nomes dos estabelecimentos autuados não tenham sido divulgados, o Ministério Público assegurou que todos os autos de infração foram devidamente lavrados. O processo garante o exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme previsto na legislação em vigor.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072