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O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu, em reunião extraordinária realizada na terça-feira (12), postergar para 2027 a entrada em vigor da norma que impede a concessão de crédito rural subsidiado a produtores com histórico de desmatamento ilegal. A medida, que visa dar mais prazo de adaptação, foi aprovada após intensa pressão de entidades representativas do agronegócio.
A regulamentação estabelece que, previamente à liberação de financiamentos, bancos e instituições financeiras devem verificar a existência de supressão irregular de vegetação nativa em imóveis rurais após 31 de julho de 2019. Essa checagem será fundamentada nos dados fornecidos pelo Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
Novo calendário de aplicação
A regra, que inicialmente entrou em vigor em 1º de abril deste ano para propriedades de maior porte, teve seus prazos redefinidos. Com a recente alteração aprovada pelo CMN, o cronograma para a aplicação das exigências é o seguinte:
Para propriedades com mais de 15 módulos fiscais, a exigência passa a valer a partir de 4 de janeiro de 2027.
Imóveis que possuem entre 4 e 15 módulos fiscais terão a regra aplicada a partir de 1º de julho de 2027.
Já para áreas de até 4 módulos fiscais, o bloqueio ambiental será implementado a partir de 3 de janeiro de 2028.
Assentamentos da reforma agrária e territórios de povos e comunidades tradicionais também terão um prazo estendido, com a regra sendo aplicada somente em 2028, quando o Cadastro Ambiental Rural (CAR) estiver adequado para abranger áreas coletivas.
Como a regra funciona na prática
Na prática, produtores rurais que apresentarem registro de desmatamento ilegal a partir de julho de 2019 poderão ter dificuldades em acessar linhas de crédito com recursos controlados e juros subsidiados pelo governo federal. Isso inclui operações importantes como as do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
As instituições financeiras terão a responsabilidade de consultar os alertas do Prodes para verificar a conformidade ambiental antes de aprovar qualquer financiamento.
Pressão do agronegócio foi determinante
A alteração na regulamentação foi uma resposta às críticas de diversas entidades do setor agropecuário, que argumentavam sobre as dificuldades operacionais e a insegurança jurídica geradas pela aplicação imediata da norma.
Recentemente, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) chegou a protocolar uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a suspensão das exigências ambientais atreladas ao crédito rural.
Após o anúncio da decisão do CMN, a CNA classificou o adiamento como um "alívio temporário para o produtor rural brasileiro", reconhecendo a importância da prorrogação dos prazos.
Justificativa oficial para a prorrogação
Em comunicado oficial, o Ministério da Agricultura e Pecuária justificou o adiamento como uma medida para assegurar a continuidade da concessão de crédito aos produtores que cumprem a legislação ambiental vigente.
A pasta ressaltou que a extensão dos prazos contribuirá para o aperfeiçoamento dos procedimentos de regularização ambiental, além de proporcionar um período maior para a adaptação tanto dos produtores quanto dos órgãos fiscalizadores.
O Ministério da Fazenda, por sua vez, complementou que as modificações visam "calibrar a aplicação da norma", promovendo maior previsibilidade na sua implementação.
Novas opções para comprovação ambiental
Adicionalmente à prorrogação, o CMN aprovou a inclusão de novos tipos de documentos que poderão ser apresentados para comprovar a regularidade ambiental das propriedades rurais.
Esses novos documentos incluem o Termo de Compromisso Ambiental, estabelecido com órgãos estaduais, e outras documentações equivalentes à Autorização de Supressão de Vegetação Nativa.
O governo federal informou que os produtores que tiveram seus pedidos de crédito negados durante o período inicial de vigência da regra terão a oportunidade de reapresentar suas propostas de financiamento.
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