A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar um projeto de lei que prevê o uso de parte da arrecadação da Cide-Combustíveis, um tributo incidente sobre a venda de combustíveis, para subsidiar as tarifas do transporte público coletivo. A medida visa aliviar o bolso de milhões de brasileiros que dependem diariamente de ônibus e metrôs.

Este projeto detalha um aspecto da Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/23), que já havia permissão para a destinação da Cide ao setor de transportes, mas carecia de regulamentação para a implementação prática da distribuição dos recursos.

A proposta estabelece que a União destinará 60% da arrecadação do imposto às prefeituras e ao Distrito Federal, após o desconto de 29% destinado aos estados. A alocação dos fundos será proporcional à população de cada município.

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Para que os entes federativos sejam elegíveis a receber esses repasses, prefeitos e governadores deverão formalizar um compromisso, por meio de declaração expressa, de que promoverão a redução do valor das passagens de ônibus ou metrô.

O texto consolidado, resultado do substitutivo apresentado pelo relator Gilberto Abramo (Republicanos-MG), unifica duas propostas que tratam do mesmo assunto. O objetivo central, segundo Abramo, é garantir uma tarifa mais acessível para os usuários do transporte público.

Regras para transporte integrado

O projeto também estabelece diretrizes específicas para o transporte integrado, considerando a realidade de municípios com linhas de ônibus intermunicipais.

Em regiões metropolitanas, 20% dos recursos destinados às prefeituras serão retidos pela União e repassados diretamente aos estados para cobrir os custos das linhas integradas.

Para cidades do interior com linhas semiurbanas, a distribuição de recursos federais dependerá de um convênio firmado entre a prefeitura e o governo estadual, definindo conjuntamente como os fundos serão compartilhados.

A proposta agora segue para análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto ainda precisa ser votado e aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072