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Nesta segunda-feira (25), o deputado Leo Prates (Republicanos-BA), relator da comissão especial da Câmara dos Deputados, apresentou um parecer crucial para o fim da escala 6x1, propondo a redução da jornada de trabalho no Brasil para 40 horas semanais. A medida, que não prevê redução salarial, garante dois dias de descanso por semana, preferencialmente aos domingos, visando aprimorar as condições laborais no país.
Essa significativa alteração está formalizada em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), com votação agendada para a próxima quarta-feira (27) no colegiado. Após essa etapa, o texto seguirá para o Plenário da Câmara e, posteriormente, para análise no Senado Federal.
Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à ConstituiçãoUm pedido de vista coletiva resultou no adiamento da votação da PEC na comissão especial, que estava prevista para esta segunda-feira.
Conforme a proposta, a transição para a nova jornada de trabalho ocorrerá em etapas: 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, o limite será de 42 horas semanais, com dois dias de repouso remunerado. Doze meses após essa fase inicial, a jornada será estabelecida em definitivo em 40 horas semanais.
Este parecer do relator unifica e adapta duas Propostas de Emenda à Constituição anteriores que visavam a redução da jornada de trabalho. A PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), previa 36 horas semanais em dez anos, enquanto a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), propunha a escala 4x3, com 36 horas semanais após um ano.
Em seu parecer, o deputado Prates enfatiza a necessidade de uma transição gradual para 36 horas semanais, que deve ser acompanhada por políticas públicas robustas, negociação coletiva e incentivos à produtividade.
O relator explicou que a adoção progressiva visa permitir que empresas e setores se organizem, planejando investimentos em tecnologia e reestruturações operacionais. Isso evita medidas drásticas como cortes de empregos ou o repasse de custos aos consumidores.
Regimes diferenciados e negociação coletiva
A PEC preserva a possibilidade de compensação e redução da jornada de trabalho via acordo ou convenção coletiva, abrangendo também trabalhadores com regimes diferenciados. Isso inclui as escalas específicas, como a 12x36, e setores essenciais como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana.
Prates defendeu que a PEC estabeleça a regra geral, delegando as adaptações e as especificidades das escalas setoriais para as convenções coletivas.
Para esses regimes, os acordos ou convenções deverão assegurar uma média de dois dias de repouso semanal remunerado por mês, com a garantia de pelo menos um dia de descanso dentro de um período máximo de uma semana.
Adicionalmente, a proposta estabelece que uma lei específica definirá as condições para regimes diferenciados de duração do trabalho e repouso, sempre respeitando o limite de 40 horas semanais e dois dias de descanso. O relator antecipa um segundo semestre intenso no Congresso, com 14 projetos distintos a serem analisados, além de uma consolidação sob o projeto do governo.
Impacto em pequenos negócios e profissionais hipersuficientes
A PEC também permite que uma lei complementar defina regras específicas para segmentos como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O objetivo é mitigar os impactos da redução da jornada de trabalho nesses setores, desde que os níveis de emprego sejam preservados.
Para os profissionais considerados 'hipersuficientes' — com diploma de nível superior e remuneração superior a duas vezes e meia o teto do INSS (R$ 21.188,87) —, as regras de controle de jornada não serão compulsórias. Isso garante maior flexibilidade na gestão de horários e projetos, desde que os dois dias de descanso semanal sejam mantidos.
Prates justificou a medida afirmando: 'Entendemos que profissionais de elevada qualificação e remuneração possuem condições efetivas de negociar os termos de sua relação laboral'. Contudo, essa exceção não se aplica a empregados públicos da administração direta e indireta.
Adequação em contratos públicos
Por fim, a proposta inclui diretrizes para equilibrar as finanças do governo e das empresas terceirizadas em licitações e concessões que empregam mão de obra direta. Nestes casos, a redução da jornada só entrará em vigor após a assinatura de um aditivo contratual, com os órgãos públicos tendo até 12 meses para implementar as modificações.
Se o prazo expirar sem a formalização do aditivo, a redução da jornada será aplicada automaticamente aos funcionários, sem qualquer redução salarial. Para os contratos ajustados nos primeiros 60 dias, a transição poderá seguir o cronograma original.
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