A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que veda o desligamento unilateral de jovens atletas por organizações formadoras durante o período letivo escolar. A medida, que visa proteger a continuidade dos estudos, estabelece que rescisões só serão permitidas em casos de justa causa. Entidades que violarem a norma poderão ter o certificado de organização formadora suspenso por um ano.

O texto, que altera a Lei Geral do Esporte, busca combater a evasão escolar. O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), destacou que demissões abruptas causam danos pedagógicos e sociais significativos, forçando mudanças de residência e a ruptura de vínculos escolares.

Ajustes técnicos e proteção

O substitutivo aprovado traz aprimoramentos jurídicos importantes. A exceção para rescisões foi alinhada aos critérios de justa causa previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo maior segurança jurídica ao processo.

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Além disso, o texto agora exige que a rescisão de contratos de menores de 18 anos seja comunicada em até 24 horas ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público. Segundo Luiz Lima, a inclusão do Ministério Público reforça a defesa dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo. Antes de seguir para o Senado, o texto ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072