Espaço para comunicar erros nesta postagem
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que veda o desligamento unilateral de jovens atletas por organizações formadoras durante o período letivo escolar. A medida, que visa proteger a continuidade dos estudos, estabelece que rescisões só serão permitidas em casos de justa causa. Entidades que violarem a norma poderão ter o certificado de organização formadora suspenso por um ano.
O texto, que altera a Lei Geral do Esporte, busca combater a evasão escolar. O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), destacou que demissões abruptas causam danos pedagógicos e sociais significativos, forçando mudanças de residência e a ruptura de vínculos escolares.
Ajustes técnicos e proteção
O substitutivo aprovado traz aprimoramentos jurídicos importantes. A exceção para rescisões foi alinhada aos critérios de justa causa previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo maior segurança jurídica ao processo.
Além disso, o texto agora exige que a rescisão de contratos de menores de 18 anos seja comunicada em até 24 horas ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público. Segundo Luiz Lima, a inclusão do Ministério Público reforça a defesa dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo. Antes de seguir para o Senado, o texto ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
/Dê sua opinião
Qual o seu nível de satisfação em relação ao serviço público prestado?
Para participar desta enquete, realize o login em sua conta!
Login Cadastre-seNossas notícias
no celular

PORTAL SERTÃO DA PARAÍBA