Em sessão solene realizada no Congresso Nacional nesta sexta-feira (16), foi promulgada a Emenda Constitucional nº 141 de 2026. A nova lei decreta o encerramento oficial da escala 6x1, substituindo-a pelo modelo 5x2, que garante duas folgas semanais aos trabalhadores em todo o território nacional.

O início da vigência está programado para o dia 15 de dezembro de 2026. O período conta com um intervalo de transição de 60 dias estabelecido pelas diretrizes legais.

A medida determina também a diminuição gradual do limite semanal de 44 para 40 horas. O processo ocorrerá em um prazo de 14 meses, sem nenhum tipo de prejuízo salarial para os profissionais.

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Após os primeiros 60 dias da promulgação, as empresas já deverão aplicar duas mudanças principais. Veja os prazos oficiais estabelecidos:

  • Implantação definitiva da escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso;
  • Redução inicial da jornada de 44 para 42 horas semanais.
  • Ajuste posterior para 40 horas semanais no limite de 14 meses.

Horas trabalhadas

Durante o período entre o segundo e o 14º mês, caberá ao empregador organizar a distribuição das duas horas excedentes. Se dividida de forma igualitária, a jornada diária será de 8 horas e 24 minutos nos cinco dias úteis.

Concluída a fase de transição, o limite máximo permitido será de oito horas diárias. Qualquer laboratório que ultrapasse este patamar exigirá o pagamento de horas extras.

Compensação

O texto legislativo abre exceções por meio de convenção ou acordo coletivo. Nesses cenários, torna-se válido estabelecer um regime compensatório diferente do padrão 5x2.

Contudo, os empregados precisam receber a devida compensação no mesmo mês-calendário. O texto exige o gozo de pelo menos uma folga dentro do período máximo de uma semana.

Dessa forma, a antiga escala 6x1 ainda poderá existir caso haja previsão em acordo coletivo. O dia extra trabalhado precisará ser compensado obrigatoriamente dentro do mesmo mês.

Ao fechar o ciclo mensal, a média de descanso deve equivaler a duas folgas semanais remuneradas.

Terceirizados da administração pública

As normas mudam para os terceirizados que atuam no poder público. O objetivo é evitar riscos de descontinuidade nos serviços essenciais prestados à população.

As companhias terceirizadas disporão de 12 meses para eliminar o modelo antigo, diferentemente do prazo geral de 60 dias estipulado para o setor privado.

Salários acima de 21 mil

A legislação determina que a redução na carga horária diária não alcança profissionais com diploma superior e ganhos mensais iguais ou superiores a 2,5 vezes o teto do INSS. Atualmente, o valor de corte equivale a R$ 21.188,87.

Nesta faixa salarial, a alteração da jornada só acontece se houver livre arbítrio da empresa ou negociação coletiva. A adoção da folga semanal dupla permanece obrigatória nesses casos.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072