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Em sessão solene realizada no Congresso Nacional nesta sexta-feira (16), foi promulgada a Emenda Constitucional nº 141 de 2026. A nova lei decreta o encerramento oficial da escala 6x1, substituindo-a pelo modelo 5x2, que garante duas folgas semanais aos trabalhadores em todo o território nacional.
O início da vigência está programado para o dia 15 de dezembro de 2026. O período conta com um intervalo de transição de 60 dias estabelecido pelas diretrizes legais.
A medida determina também a diminuição gradual do limite semanal de 44 para 40 horas. O processo ocorrerá em um prazo de 14 meses, sem nenhum tipo de prejuízo salarial para os profissionais.
Após os primeiros 60 dias da promulgação, as empresas já deverão aplicar duas mudanças principais. Veja os prazos oficiais estabelecidos:
- Implantação definitiva da escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso;
- Redução inicial da jornada de 44 para 42 horas semanais.
- Ajuste posterior para 40 horas semanais no limite de 14 meses.
Horas trabalhadas
Durante o período entre o segundo e o 14º mês, caberá ao empregador organizar a distribuição das duas horas excedentes. Se dividida de forma igualitária, a jornada diária será de 8 horas e 24 minutos nos cinco dias úteis.
Concluída a fase de transição, o limite máximo permitido será de oito horas diárias. Qualquer laboratório que ultrapasse este patamar exigirá o pagamento de horas extras.
Compensação
O texto legislativo abre exceções por meio de convenção ou acordo coletivo. Nesses cenários, torna-se válido estabelecer um regime compensatório diferente do padrão 5x2.
Contudo, os empregados precisam receber a devida compensação no mesmo mês-calendário. O texto exige o gozo de pelo menos uma folga dentro do período máximo de uma semana.
Dessa forma, a antiga escala 6x1 ainda poderá existir caso haja previsão em acordo coletivo. O dia extra trabalhado precisará ser compensado obrigatoriamente dentro do mesmo mês.
Ao fechar o ciclo mensal, a média de descanso deve equivaler a duas folgas semanais remuneradas.
Terceirizados da administração pública
As normas mudam para os terceirizados que atuam no poder público. O objetivo é evitar riscos de descontinuidade nos serviços essenciais prestados à população.
As companhias terceirizadas disporão de 12 meses para eliminar o modelo antigo, diferentemente do prazo geral de 60 dias estipulado para o setor privado.
Salários acima de 21 mil
A legislação determina que a redução na carga horária diária não alcança profissionais com diploma superior e ganhos mensais iguais ou superiores a 2,5 vezes o teto do INSS. Atualmente, o valor de corte equivale a R$ 21.188,87.
Nesta faixa salarial, a alteração da jornada só acontece se houver livre arbítrio da empresa ou negociação coletiva. A adoção da folga semanal dupla permanece obrigatória nesses casos.
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