A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional deu parecer favorável ao Projeto de Lei 2734/25, que reconhece a certificação de bombeiro mergulhador em âmbito nacional para a prática do mergulho profissional. O texto, de autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), busca formalizar a atuação desses especialistas em atividades civis, tanto no setor público quanto no privado.

De acordo com a proposta, o documento terá plena validade jurídica em todo o país. O exercício das funções profissionais ficará condicionado ao cumprimento das normas técnicas de segurança estabelecidas pela legislação e pelos órgãos civis reguladores do setor.

Para garantir o reconhecimento, o profissional deverá apresentar o certificado original de conclusão, o detalhamento da grade curricular e o registro oficial do curso publicado em boletim interno da respectiva corporação militar.

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O projeto estabelece requisitos mínimos para o documento, como a identificação do militar, a carga horária total, o conteúdo programático estudado, as datas de aprovação e a assinatura da autoridade militar competente.

A medida permite ainda que o militar certificado solicite o registro junto a entidades profissionais de classe. Tais organizações deverão aceitar a equivalência da formação, exceto em casos que exijam complementação curricular específica.

Formação técnica de alto nível

O autor da proposta, Sargento Portugal, ressaltou que o treinamento oferecido pelos Corpos de Bombeiros Militares é extremamente rigoroso. Segundo ele, a exigência técnica muitas vezes supera a de cursos civis similares, justificando o aproveitamento dessa expertise no mercado.

O relator do projeto, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), defendeu que a iniciativa valoriza a carreira e oferece uma transição de mercado estruturada para o militar. Para ele, a padronização das competências está alinhada à Estratégia Nacional de Defesa.

Tramitação legislativa

A matéria agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em caráter conclusivo. Para que as novas regras entrem em vigor, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Entenda como funciona o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072