O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou maioria de votos nesta sexta-feira (12), confirmando sua decisão anterior que vetou a revisão da vida toda para aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A deliberação ocorreu durante o julgamento virtual de um recurso que buscava modificar o entendimento da Corte sobre o tema.

O recurso foi protocolado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, e a votação virtual será concluída na próxima sexta-feira (19). Até o momento, sete ministros votaram contra os embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).

A CNTM pleiteava a aplicação da revisão da vida toda em processos judiciais iniciados até 21 de março de 2024, data em que o STF alterou sua própria jurisprudência e vetou a possibilidade de recálculo dos benefícios. Anteriormente, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia assegurado esse direito aos aposentados.

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Análise dos votos sobre a revisão da vida toda

O ministro Nunes Marques, relator do caso, votou pela rejeição do recurso da CNTM, argumentando que a entidade tentava rediscutir um tema já amplamente debatido pela Corte. Ele determinou a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato do processo.

Seu posicionamento foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux. Por outro lado, o ministro Dias Toffoli apresentou um voto divergente, defendendo que o direito à revisão fosse reconhecido para processos iniciados entre 16 de dezembro de 2019, data da decisão do STJ, e 5 de abril de 2024, quando o STF publicou sua decisão na ADI 2.111.

Mudança de entendimento do STF

Em março de 2024, o STF reverteu seu posicionamento anterior que permitia a revisão da vida toda para aposentadorias do INSS. Essa reviravolta ocorreu durante o julgamento da ação de inconstitucionalidade que questionava a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).

Por uma maioria de 6 votos a 5, os ministros decidiram que os aposentados não poderiam mais optar pela regra de cálculo mais vantajosa para seus benefícios. A mudança de entendimento se deu pelo julgamento da ADI, e não do Recurso Extraordinário 1.276.977, no qual os aposentados haviam obtido o direito à revisão.

Anteriormente, em 2022, com uma composição diferente do plenário, o STF havia validado a revisão, permitindo que aposentados que ingressaram com ações judiciais pudessem solicitar o recálculo de seus benefícios com base em todas as contribuições previdenciárias realizadas ao longo da vida.

Naquela ocasião, o Supremo reconheceu que o segurado poderia escolher o critério de cálculo que resultasse em um maior valor mensal de benefício. A regra de transição da reforma da Previdência de 1999, que desconsiderava contribuições anteriores a julho de 1994, poderia ser afastada caso fosse prejudicial ao segurado.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072