Espaço para comunicar erros nesta postagem
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar o Projeto de Lei 6900/25, que visa assegurar a gratuidade na emissão de documentos pessoais para pessoas idosas. A medida, proposta pelo deputado Duda Ramos (Pode-RR), busca facilitar o acesso desses cidadãos a serviços públicos e direitos essenciais em todo o território nacional.
A abrangência da gratuidade contempla a primeira via, a segunda via em casos de furto ou extravio, e também a renovação de uma série de documentos cruciais para a vida civil. Entre eles, destacam-se a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Documentos abrangidos pela gratuidade
A lista se estende à Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ao Título de Eleitor e seu respectivo comprovante de quitação eleitoral, além das Certidões de Nascimento, Casamento ou Óbito. O projeto também inclui outros documentos considerados indispensáveis para o pleno exercício dos direitos civis, sociais e previdenciários.
O benefício da gratuidade se aplica a todas as taxas e custos relacionados à emissão. Para assegurar a implementação uniforme e o compartilhamento de dados cadastrais, a União, os estados e os municípios deverão cooperar ativamente.
Os órgãos responsáveis pela emissão dos documentos serão instruídos a adotar procedimentos simplificados. Isso inclui agendamento preferencial, a possibilidade de atendimento domiciliar e suporte presencial dedicado a idosos com deficiência ou mobilidade reduzida, visando garantir a acessibilidade.
Financiamento e impacto social
Para viabilizar financeiramente a gratuidade nos estados e municípios, a União poderá destinar recursos. Fundos como o de Amparo à Pessoa Idosa ou o Fundo Nacional de Assistência Social são exemplos de fontes que podem ser utilizadas para esse fim.
O deputado Reimont (PT-RJ), relator da proposta na comissão, enfatizou a relevância da iniciativa para garantir que as pessoas idosas possam exercer seus direitos plenamente. Ele destacou que a ausência de registro civil, por exemplo, dificulta o acesso a serviços básicos como saúde, educação, assistência social e trabalho.
Reimont ressaltou que os registros civis são fundamentais para a formulação de políticas públicas eficazes, combatendo a invisibilidade de grupos vulnerabilizados e evitando a subestimação da demanda por serviços sociais. Para ele, a gratuidade fortalece a obrigação de família, comunidade, sociedade e poder público em priorizar os direitos da pessoa idosa.
A medida, conforme o relator, complementa outros direitos já estabelecidos no Estatuto da Pessoa Idosa, como o atendimento preferencial imediato e individualizado, e a destinação privilegiada de recursos públicos.
Durante a tramitação, Reimont realizou duas modificações no texto original. A primeira altera a obrigatoriedade para a União adotar mecanismos de compensação, tornando-a uma permissão. A segunda exclui a previsão de prazo para a regulamentação da lei, alinhando-se a um entendimento do Supremo Tribunal Federal que considera tal prática inconstitucional por ferir a independência entre os poderes.
Próximos passos legislativos
O Projeto de Lei 6900/25 seguirá agora para análise em caráter conclusivo por outras comissões da Câmara, especificamente as de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, ainda necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
/Dê sua opinião
Qual o seu nível de satisfação em relação ao serviço público prestado?
Para participar desta enquete, realize o login em sua conta!
Login Cadastre-seNossas notícias
no celular

PORTAL SERTÃO DA PARAÍBA