A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3996/25, que impõe restrições à entrada de meios de transporte no Brasil quando estes estiverem associados a indivíduos ou entidades sancionados por crimes graves. A medida busca impedir que o território nacional seja utilizado como ponto de apoio ou rota para atividades de crime organizado transnacional.

A proposta, apresentada pelo deputado Gustavo Gayer (PL-GO), abrange aeronaves, embarcações e veículos terrestres. O foco são pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que tenham sido punidas por envolvimento em delitos como tráfico internacional, lavagem de dinheiro, terrorismo e contrabando.

O relator do projeto, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), destacou que a iniciativa possui um caráter preventivo, atuando na barreira de entrada de atividades ilícitas no país. Ele ressaltou que a medida fortalece a posição do Brasil no cenário internacional.

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Cooperação internacional e credibilidade

“A medida também se coaduna com a atuação do Brasil no sistema internacional, reforçando a credibilidade do país no cumprimento de compromissos internacionais e na cooperação com outros Estados no enfrentamento de ameaças globais”, afirmou o relator.

Delimitação técnica de fronteira marítima

Uma alteração significativa introduzida por Luiz Philippe de Orleans e Bragança foi a definição técnica e precisa do conceito de fronteira marítima, alinhando-se ao disposto na Lei 8.617/93.

Esta lei estabelece que o mar territorial brasileiro se estende por 12 milhas náuticas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, conforme cartografia oficial reconhecida no Brasil.

Próximas etapas da tramitação

Após aprovação pela Comissão de Segurança Pública e pela Comissão de Relações Exteriores, o projeto de lei agora será submetido à análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a proposta se torne lei, é necessária a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, seguida pela sanção presidencial.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072