A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 4349/25, que institui o Programa de Alimentação Saudável na Educação Profissional e Tecnológica. A iniciativa visa assegurar recursos financeiros específicos para as refeições de estudantes de institutos federais, Centros Federais de Educação Tecnológica (CEFETs), do Colégio Pedro II e de escolas técnicas ligadas a universidades.

A proposta abrange todos os alunos matriculados em cursos presenciais dessas instituições, desde o ensino técnico de nível médio até a graduação e pós-graduação. Atualmente, o orçamento para alimentação desses estudantes está unificado com o programa voltado para o ensino superior.

O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), autor do projeto, apontou que a atual unificação de verbas prejudica as escolas técnicas. Conforme seu argumento, o montante destinado não é suficiente para cobrir integralmente os custos das refeições para alunos em regime de tempo integral.

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A relatora da matéria, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), manifestou apoio à proposta, propondo emendas que aprimoraram a redação sem alterar o mérito. Ela destacou que o projeto fortalece os programas de permanência estudantil.

Previsibilidade financeira e conclusão dos estudos

“O projeto aprimora programas de permanência estudantil e cria uma dotação própria e permanente. Isso confere previsibilidade financeira às instituições e reforça o compromisso do Estado com a conclusão dos estudos pelos jovens”, afirmou a relatora.

A distribuição dos novos recursos priorizará estudantes de cursos técnicos em tempo integral e a equalização das disparidades regionais no custo dos alimentos. O projeto também prevê a edificação de refeitórios equipados para servir como laboratórios de prática para estudantes de gastronomia e áreas correlatas.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será avaliado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta ainda depende de aprovação na Câmara e no Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072