A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que determina a criação obrigatória de entradas separadas para vítimas e agressores em todas as delegacias de polícia e Institutos Médicos Legais (IMLs) do Brasil. A iniciativa tem como objetivo primordial garantir a integridade física e o conforto psicológico daqueles que procuram assistência, com foco especial em casos de violência doméstica e sexual.

A versão aprovada, elaborada pelo relator Delegado Fabio Costa (PP-AL), a partir do Projeto de Lei 5055/25 da deputada Ely Santos (Republicanos-SP), estende a proteção prevista para incluir também as testemunhas de crimes.

De acordo com a proposta, as novas áreas de acesso deverão ser concebidas para proporcionar um acolhimento humanizado e manter o sigilo essencial à segurança de todas as partes envolvidas. A prioridade para a adaptação das instalações recairá sobre as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam).

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As unidades de segurança terão um prazo de dois anos para realizar as adequações necessárias em suas estruturas. Este período poderá ser estendido para municípios de menor porte ou localidades remotas, mediante comprovação técnica.

O projeto prevê a utilização de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para custear as obras de reforma. Além disso, estabelece que os agentes públicos que não cumprirem as determinações estarão sujeitos a responsabilização administrativa, civil e penal.

"A imposição de acessos distintos materializa o princípio da dignidade da pessoa humana, impedindo que a busca de justiça se converta, por si só, em novo instrumento de violência", afirmou Costa. Ele destacou que a convivência forçada em corredores e salas de espera pode agravar o sofrimento de quem já foi vítima.

Próximas etapas

O texto segue agora para análise, em caráter conclusivo, das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que se torne lei, a proposta ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072