A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que amplia os direitos de estudantes grávidas, no período pós-parto e em fase de amamentação em todas as etapas do ensino. A medida busca assegurar acolhimento e adaptações necessárias no ambiente escolar para garantir a continuidade dos estudos.

O texto propõe alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), estabelecendo como dever do Estado a implementação de políticas de apoio a essas alunas. Isso inclui a adaptação do ambiente educacional e a proibição de cobranças adicionais para estudantes que optarem por modalidades de ensino a distância devido à gravidez, puerpério ou lactação.

Diretrizes para Ensino Superior

No âmbito das universidades, o projeto detalha diretrizes específicas de acolhimento. Entre as flexibilizações propostas estão a ampliação de prazos para entrega de trabalhos de conclusão de curso, monografias, dissertações e teses, além de ajustes nos critérios para jubilamento.

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As instituições de ensino superior também deverão adaptar suas instalações físicas para oferecer suporte a mães e seus filhos. Isso pode incluir a criação de creches, fraldários, espaços para amamentação e ordenha, lactários e brinquedotecas, visando um ambiente mais inclusivo.

O projeto veda expressamente qualquer prática vexatória relacionada ao acompanhamento de filhos nos espaços universitários, reforçando o compromisso com o bem-estar das estudantes.

Regime de Exercícios Domiciliares Atualizado

A proposta também atualiza a Lei 6.202/75, que regulamenta o regime de exercícios domiciliares para estudantes gestantes. Com as novas regras, a aluna terá direito a acompanhamento pedagógico com cronograma e plano de trabalho durante o afastamento, além de poder utilizar instrumentos pedagógicos adequados, inclusive de forma remota, quando viável.

As avaliações de aprendizagem deverão ser realizadas, preferencialmente, em consonância com o calendário escolar. A estudante que adotar um filho também terá direito a esse regime de exercícios domiciliares, seguindo os mesmos prazos estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Origem e Justificativa da Proposta

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), que consolidou o Projeto de Lei 1622/21 e outras quatro propostas relacionadas. A relatora destacou que a maternidade, sem políticas institucionais de apoio, impõe ônus desproporcionais às mulheres em sua trajetória educacional.

Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) de 2022 revelam que a gravidez é o principal motivo de abandono dos estudos do ensino médio para uma em cada cinco mulheres, com muitas delas sem retornar aos estudos.

Próximos Passos: A proposta segue agora para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072