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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados deu aval a uma proposta que autoriza estados e municípios a estabelecerem um sistema de coleta seletiva e logística reversa para o coco verde, operando de forma autônoma em relação aos serviços públicos de limpeza urbana.
A logística reversa constitui um processo abrangente que compreende a recolha, o transporte, o armazenamento, a reciclagem e o tratamento dos resíduos gerados pelo descarte de produtos e suas embalagens.
Este sistema deverá contemplar iniciativas de educação ambiental e, sempre que viável, firmar parcerias com cooperativas de catadores de materiais recicláveis.
Modificações no texto original
O parecer aprovado corresponde à versão apresentada pelo relator, deputado Fernando Monteiro (PSD-PE), para o Projeto de Lei 616/24, de autoria do deputado Professor Reginaldo Veras (PV-DF).
Inicialmente, o projeto de lei previa a obrigatoriedade para produtores, distribuidores e comerciantes de coco verde de implementarem sistemas de coleta seletiva e logística reversa para o fruto.
Consulte o texto que recebeu aprovaçãoA iniciativa modifica a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que já estabelece a lista de produtos sujeitos à logística reversa obrigatória. Este mecanismo abrange todos os elos da cadeia, desde fabricantes e importadores até distribuidores e comerciantes.
A PNRS, em sua redação atual, já demanda a aplicação da logística reversa para itens como agrotóxicos, pilhas e pneus, entre outros produtos.
O deputado relator salientou que o Brasil gera anualmente cerca de 2 bilhões de cocos, com aproximadamente 80% dessa produção concentrada na região Nordeste. Ele apontou que a dispersão do comércio e a predominância da informalidade representam obstáculos significativos para a implementação de um sistema nacional padronizado.
"Uma imposição genérica, aplicável indiscriminadamente em todo o território nacional, resultaria, na melhor das projeções, em um cumprimento incompleto", ressaltou o parlamentar.
Conforme Monteiro, um sistema nacional somente seria operacional em contextos controlados, a exemplo de indústrias de processamento de água de coco ou grandes redes comerciais.
"O objetivo não é impor aos entes federativos a estruturação e a implementação da logística reversa, mas sim enfatizar, no arcabouço legal, a possibilidade de empregar os mecanismos da Política Nacional de Resíduos Sólidos para uma gestão apropriada do resíduo de coco verde", esclareceu o relator.
Próximas etapas
A proposta já obteve aprovação da Comissão de Meio Ambiente e, em seguida, passará pela avaliação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, o texto necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
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