A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, um projeto de lei que visa aprimorar o acesso à leitura nas escolas públicas. A medida estabelece a obrigatoriedade de o poder público disponibilizar, em formato digital, as versões de livros digitais didáticos, pedagógicos e literários adquiridos para a rede de ensino.

Essa iniciativa representa uma alteração significativa na Política Nacional do Livro, buscando modernizar as formas de distribuição de conteúdo educacional.

O texto aprovado, que consolida a proposta, é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP). Ele engloba o Projeto de Lei 2052/22, de autoria do deputado Cezinha de Madureira (PL-SP), e um projeto a ele apensado.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

Alterações em relação ao texto original

Inicialmente, a versão primária da proposta impunha às editoras a responsabilidade de fornecer cópias digitais gratuitas das obras comercializadas ao poder público.

Contudo, a relatora Sâmia Bomfim modificou essa abordagem, transferindo a incumbência de disponibilizar as versões digitais diretamente para o próprio poder público.

De acordo com Sâmia Bomfim, o objetivo da proposta é ampliar o acesso à leitura sem prejudicar a sustentabilidade financeira da indústria livreira.

A deputada ressaltou que "o custo de publicação de um título transcende os valores de papel e impressão, englobando direitos autorais, trabalho editorial e despesas administrativas", justificando a mudança na atribuição.

Crescimento do consumo de livros digitais

Dados da pesquisa "Panorama do Consumo de Livros", conduzida pela Câmara Brasileira do Livro, revelam um cenário crescente para a leitura digital.

O estudo aponta que, em 2025, 16% dos consumidores adquiriram exclusivamente livros digitais.

Além disso, 28% dos leitores optaram por uma combinação, consumindo tanto obras impressas quanto digitais.

Próximos estágios da tramitação

A tramitação da proposta ocorre em caráter conclusivo, o que significa que, após a aprovação na Comissão de Cultura, ela seguirá para análise das comissões de Educação, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para sua efetiva transformação em lei, o texto ainda necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Aprofunde-se na tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072