O Projeto de Lei 237/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe afastar o limite de juros aplicável a empréstimos concedidos pelos fundos de pensão a seus participantes. A iniciativa, de autoria do deputado Tadeu Veneri (PT-PR), busca impedir a aplicação da Lei da Usura, que impõe uma taxa máxima de 12% ao ano, visando proteger as futuras aposentadorias e a rentabilidade dos recursos dessas entidades.

Segundo o parlamentar, as entidades fechadas de previdência complementar, diferentemente de instituições financeiras tradicionais, não operam com foco no lucro. Contudo, é fundamental que elas consigam rentabilizar seus ativos para garantir a sustentabilidade dos planos.

Tadeu Veneri enfatiza que a atual prática judicial de limitar os juros cobrados pelos fundos de pensão a 12% anuais representa uma séria ameaça ao equilíbrio financeiro e atuarial dos planos de benefícios. Tal restrição pode, inclusive, levar à necessidade de contribuições extras por parte dos participantes.

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A proposta de alteração legislativa

A iniciativa legislativa visa modificar a Lei 14.905/24, que regulamenta a aplicação de juros e correção monetária em contratos. O objetivo é incluir os fundos de pensão na lista de exceções à Lei da Usura, um rol que atualmente já contempla bancos e outras instituições financeiras.

O deputado argumenta que a submissão às restrições impostas pela Lei da Usura distorce a função institucional dessas entidades. Ele afirma que essa limitação "inviabiliza a rentabilização dos ativos e reduz a capacidade de cumprir as metas atuariais".

Próximos passos na tramitação

O Projeto de Lei será submetido à análise conclusiva de diversas comissões. Entre elas estão a de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; a de Finanças e Tributação; e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que o texto adquira força de lei, será necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Aprofunde-se na tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072