O Projeto de Lei 663/26, em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece a obrigatoriedade de órgãos federais e estaduais comunicarem as câmaras municipais sobre o início de obras federais e estaduais, visando ampliar a transparência administrativa. A medida exige que o aviso ocorra em até cinco dias úteis após a assinatura contratual ou autorização do serviço.

Segundo o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), autor da proposta, a execução direta de intervenções nos municípios frequentemente ocorre sem o conhecimento do Legislativo local. Essa lacuna informativa prejudica o controle social e a fiscalização por parte dos vereadores e da população.

Detalhamento das informações

O texto prevê que a notificação, seja por meio físico ou digital, deve conter dados específicos sobre o objeto da obra e o montante total investido. Além disso, é necessário informar a procedência dos recursos e o cronograma de execução com datas de início e término.

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Também será obrigatória a identificação clara da empresa vencedora da licitação ou contratada para o serviço. A intenção é permitir que o poder público local tenha um mapeamento completo das ações externas em seu território.

Penalidades e fiscalização

Caso a regra de transparência seja descumprida, os gestores responsáveis estarão sujeitos a sanções administrativas. Tais punições serão aplicadas de forma independente de comunicações enviadas a órgãos de controle externo para outras providências legais.

Tramitação legislativa

A proposta será avaliada em caráter conclusivo pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que as novas regras entrem em vigor, o projeto de lei ainda depende de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072